Presidente do TJAP recebe comitiva da Associação dos Servidores e Trabalhadores Públicos do Amapá da Transposição para o Quadro da Administração Federal
A visita ocorreu na manhã desta quinta-feira (05/09) no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Na ocasião, foram tratados assuntos referentes à transposição dos servidores do Judiciário para o quadro da União, além da apresentação da Associação dos Servidores e Trabalhadores Públicos do Estado do Amapá da Transposição para o Quadro da Administração Federal (Asteap-TAF). A entidade foi criada em maio deste ano, com a finalidade de prestar apoio e orientação sobre enquadramento previsto na Emenda Constitucional 98/2017 e na PEC 07/2018.
O desembargador-presidente do TJAP, João Lages, explicou que o Judiciário conta com um grupo de trabalho acerca da transposição de seus servidores, “composto pelo Juiz Décio Rufino, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, indicado pela Associação dos Magistrados do Amapá (AMAP) para representar os juízes na comissão de acompanhamento da transposição; além dos servidores Veridiano Colares, lotado na Escola Judicial do Amapá (EJAP) e Solange Cascaes, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá”. O magistrado disse também que o Judiciário terá todo empenho para colaborar com o processo.
O presidente e diretores da Asteap-TAF, Eduardo Maciel, Carlos Alfaia, Maria Onete e Jane Selma falaram da luta da associação e solicitaram o apoio do presidente do TJAP, desembargador João Guilherme Lages, na divulgação da pauta. ‘‘A nossa entidade visa ajudar as pessoas que têm direito a transposição, e com o advento da PEC 007/2018, que amplia o número de pessoas beneficiadas, todo apoio é necessário, inclusive de todos os poderes’, afirmou o presidente da Asteap-TAF.
Com base na Emenda Constitucional 98/2017, podem passar para o quadro da União os servidores e trabalhadores públicos vinculados ao ex Território Federal do Amapá no período de 1988 a 1993. Este período de tempo pode ser ampliado com aprovação da PEC 07/2018, que tramita no Senado Federal, para 1988 a 1998.
São atingidos pela transposição todos os servidores públicos integrantes da carreira policial, civil e militar; pessoa que tenha mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá, de Rondônia e Roraima, inclusive nas suas prefeituras durante os cinco primeiros anos de criação dessas unidades federativas, de 1988 até outubro de 1993, por no mínimo ter trabalhado 90 dias.
- Macapá, 05 de Setembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 05 Setembro 2019 10:56