696ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP assegura direitos de aprovados em concursos públicos

696sessaopleno (1).jpgO Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na manhã desta quarta-feira (04/08) para sua 696ª Sessão Ordinária. O primeiro processo em pauta, Agravo Interno e Mandado de Segurança nº 0001404-67.2019.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá (agravante) contra Leonardo Costa Nascimento (autor do MS), representado no processo pela advogada Verena Lúcia Corecha da Costa. O Agravado obteve garantido seu direito de preencher vaga em concurso público, assegurada pela regra de cota destinada a pessoa com deficiência.

696sessaopleno (6).jpgPara entender o caso, Leonardo Costa narra nos autos que foi aprovado em segundo lugar para vaga destinada a pessoa com deficiência. Em razão da renúncia da primeira colocada, a organização do concurso chamou o próximo classificado da ampla concorrência. Na concessão do presente Mandado de Segurança, com relatório do desembargador Carlos Tork, a Corte do TJAP corrigiu o equívoco e assegurou ao concursado a vaga de Analista Judiciário.

696sessaopleno (13).jpgAinda sobre garantia de vaga em concurso público, no Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0001688-75.2019.8.03.000, o Pleno do TJAP assegurou a Heloane Gomes Trindade o direito de ingressar na carreira militar do estado. A gravada impetrou Mandado de Segurança contra decisão da organização do concurso, que a impediu de assumir a vaga em face de ter extrapolado a idade máxima (30 anos) quando da realização dos exames admissionais.

“Nós pacificamos um entendimento de que o limite, mínimo de 18 e máximo de 30 anos de idade, para ingresso do candidato aprovado em concurso público como o da Polícia Militar, deve ser aferido quando da sua inscrição para concorrer, por ocasião da abertura do edital, e não nas fases posteriores”, explicou o desembargador Carlos Tork, dirigindo-se especialmente aos estudantes de direito presentes à Sessão.

696sessaopleno (11).jpgNos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 0000929-14.2019.8.03.000 o tema debatido pelo Pleno é semelhante ao segundo processo da pauta, acima descrito. Desta vez, o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, votou pela concessão do Mandado de Segurança a Luenda Cricia Gonçalves Moresco, também pelo entendimento pacificado sobre idade máxima de 30 anos para ingresso.

696sessaopleno (12).jpg“Nós optamos pelo posicionamento da Suprema Corte, que é o Supremo Tribunal Federal, que reiteradamente tem afirmado que os 30 anos devem ser aferidos no momento da inscrição no concurso e não no curso de formação. Como este concurso da PM foi realizado há cerca de três anos, muitas pessoas que na época preenchiam o requisito da idade, agora não preenchem mais. E, nós estamos garantindo a essas pessoas que possam participar no curso de formação”, enfatizou o relator.

 

696sessaopleno (7).jpgNa plateia, a estudante do 6º semestre do curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, Paula Almeida (19), disse que a “explicação dos desembargadores sendo dirigida aos estudantes serviu como fonte de aprendizado”. Paula pretende ser promotora de Justiça: “É uma área que me enche os olhos e visualizar a procuradora Ivana Cei ali ao lado do presidente do TJAP é uma grande inspiração, porque ela é uma representação feminina muito forte. Para chegar onde ela chegou, certamente foi com muito estudo e muita luta”, disse a acadêmica.

696sessaopleno (14).jpgSabrina Jucá (19), acadêmica do 2º semestre da Faculdade Estácio FAMAP, disse que “é muito importante a preocupação dos desembargadores em deixar os alunos cientes do que está acontecendo, usando parâmetros que facilitem a compreensão de todos”. Para ela, participar das sessões desde o 2º semestre é “um ganho de conhecimento que chega mais cedo”. Sabrina quer ser delegada da Polícia Federal: “Desde pequena tenho inclinação para a carreira jurídica, e quando fui crescendo desenvolvi uma grande admiração pela carreira policial”, definiu.

696sessaopleno (10).jpgO Pleno Judicial do TJAP, em sua 696ª Sessão Ordinária, foi presidido pelo desembargador João Lages (presidente do TJAP) e contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Carlos Tork e Manoel Brito. A procuradora geral do Ministério Público do Estado, Ivana Lúcia Franco Cei, representou o órgão ministerial.

- Macapá, 04 de setembro de 2019 –

 

Assessoria de Comunicação Social

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD