696ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP assegura direitos de aprovados em concursos públicos
O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na manhã desta quarta-feira (04/08) para sua 696ª Sessão Ordinária. O primeiro processo em pauta, Agravo Interno e Mandado de Segurança nº 0001404-67.2019.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá (agravante) contra Leonardo Costa Nascimento (autor do MS), representado no processo pela advogada Verena Lúcia Corecha da Costa. O Agravado obteve garantido seu direito de preencher vaga em concurso público, assegurada pela regra de cota destinada a pessoa com deficiência.
Para entender o caso, Leonardo Costa narra nos autos que foi aprovado em segundo lugar para vaga destinada a pessoa com deficiência. Em razão da renúncia da primeira colocada, a organização do concurso chamou o próximo classificado da ampla concorrência. Na concessão do presente Mandado de Segurança, com relatório do desembargador Carlos Tork, a Corte do TJAP corrigiu o equívoco e assegurou ao concursado a vaga de Analista Judiciário.
Ainda sobre garantia de vaga em concurso público, no Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0001688-75.2019.8.03.000, o Pleno do TJAP assegurou a Heloane Gomes Trindade o direito de ingressar na carreira militar do estado. A gravada impetrou Mandado de Segurança contra decisão da organização do concurso, que a impediu de assumir a vaga em face de ter extrapolado a idade máxima (30 anos) quando da realização dos exames admissionais.
“Nós pacificamos um entendimento de que o limite, mínimo de 18 e máximo de 30 anos de idade, para ingresso do candidato aprovado em concurso público como o da Polícia Militar, deve ser aferido quando da sua inscrição para concorrer, por ocasião da abertura do edital, e não nas fases posteriores”, explicou o desembargador Carlos Tork, dirigindo-se especialmente aos estudantes de direito presentes à Sessão.
Nos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 0000929-14.2019.8.03.000 o tema debatido pelo Pleno é semelhante ao segundo processo da pauta, acima descrito. Desta vez, o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, votou pela concessão do Mandado de Segurança a Luenda Cricia Gonçalves Moresco, também pelo entendimento pacificado sobre idade máxima de 30 anos para ingresso.
“Nós optamos pelo posicionamento da Suprema Corte, que é o Supremo Tribunal Federal, que reiteradamente tem afirmado que os 30 anos devem ser aferidos no momento da inscrição no concurso e não no curso de formação. Como este concurso da PM foi realizado há cerca de três anos, muitas pessoas que na época preenchiam o requisito da idade, agora não preenchem mais. E, nós estamos garantindo a essas pessoas que possam participar no curso de formação”, enfatizou o relator.
Na plateia, a estudante do 6º semestre do curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP, Paula Almeida (19), disse que a “explicação dos desembargadores sendo dirigida aos estudantes serviu como fonte de aprendizado”. Paula pretende ser promotora de Justiça: “É uma área que me enche os olhos e visualizar a procuradora Ivana Cei ali ao lado do presidente do TJAP é uma grande inspiração, porque ela é uma representação feminina muito forte. Para chegar onde ela chegou, certamente foi com muito estudo e muita luta”, disse a acadêmica.
Sabrina Jucá (19), acadêmica do 2º semestre da Faculdade Estácio FAMAP, disse que “é muito importante a preocupação dos desembargadores em deixar os alunos cientes do que está acontecendo, usando parâmetros que facilitem a compreensão de todos”. Para ela, participar das sessões desde o 2º semestre é “um ganho de conhecimento que chega mais cedo”. Sabrina quer ser delegada da Polícia Federal: “Desde pequena tenho inclinação para a carreira jurídica, e quando fui crescendo desenvolvi uma grande admiração pela carreira policial”, definiu.
O Pleno Judicial do TJAP, em sua 696ª Sessão Ordinária, foi presidido pelo desembargador João Lages (presidente do TJAP) e contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Carlos Tork e Manoel Brito. A procuradora geral do Ministério Público do Estado, Ivana Lúcia Franco Cei, representou o órgão ministerial.
- Macapá, 04 de setembro de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 04 Setembro 2019 09:11