Câmara Única mantém condenação por crime de estupro que vitimou menina de nove anos em Santana
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1160ª Sessão Ordinária, manteve a condenação por estupro do réu Samuel George Miranda, guarda portuário, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santana. O advogado do réu, Eden Paulo Souza de Almeida, insurgiu-se contra a condenação alegando cerceamento de defesa, falta de acesso a advogado, negativa de oitiva de testemunha e ausência de laudo confirmando violação (desvirginamento) da vítima. A Procuradoria de Justiça opinou por conhecimento e não provimento do recurso.
Em sua sustentação oral, o advogado alegou que assumiu a causa somente a partir da instrução do processo, alegando nunca ter tido o réu acesso a defensor público até então. “Debruçando-me no processo detectei que tratava-se de uma defesa meramente formal até então, preenchendo-se os formulários no computador na base do copia e cola”, relatou. “Não queremos a absolvição, mas uma anulação do julgamento em 1º Grau e a realização de um novo julgamento, mais justo”, complementou.
O Ministério Público, no entanto, representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino, não encontrou na Apelação Criminal nenhum fato ou circunstância nova, reiterando o parecer já constante nos autos, pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
A relatora da matéria, desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), observou que a testemunha não arrolada inicialmente pela defesa e, portanto não inquirida, não acrescentaria depoimento relevante pois já residia nos autos prova documental sobre o "álibi" sustentado pela defesa. “Uma nulidade só pode ser decretada se comprovado um efetivo prejuízo ao processo. No entanto, segundo a própria defesa, a testemunha apenas atestaria que o acusado estaria em horário de expediente de trabalho na hora do crime, fato este já comprovado pela Folha de Ponto do réu, não sendo indispensável sua fala”, destacou.
Fundamentando que o réu é contumaz praticante de crimes de violência sexual, lembrando que a própria defesa declarou que ele responde a quatro ações penais idênticas, a magistrada votou pela concessão parcial da apelação apenas para, com base na súmula 444 do STJ, retirar as ações em andamento das circunstâncias agravadas da pena (análise negativa da personalidade), reduzindo a dosimetria de 12 anos e quatro meses de reclusão, para 11 anos, três meses e seis dias, no mesmo regime – fechado.
O voto foi acompanhado na íntegra pelos demais membros, desembargadores Manoel Brito e Carlos Tork.
Conduzida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), a 1160ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antonio de Souza, Carlos Tork e Manoel Brito. Representando o Ministério Público do Amapá, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 27 de agosto de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 27 Agosto 2019 13:37