Em sua 153ª Sessão Extraordinária, Câmara Única do TJAP decide levar novamente ao banco dos réus acusado de homicídio em Santana
Sob a relatoria do desembargador Rommel Araújo, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 153ª Sessão Extraordinária, deu provimento à Apelação Criminal Nº 0007011-31.2014.8.03.0002, apresentada pelo Ministério Público estadual contra decisão do Júri Popular, em julgamento realizado pela 2ª Vara Criminal de Santana, que absolveu Elias da Conceição Santos, vulgo “Leão”, acusado do homicídio qualificado.
Consta nos autos que no dia 20 de novembro de 2011, por volta de 01 hora, no interior de uma boate localizada na rua Ubaldo Figueira, bairro Central de Santana, o réu proferiu disparos de arma de fogo contra a vítima, “por motivo de vingança”, resultando em óbito. Levado a Júri Popular, o acusado obteve absolvição pelo Conselho de Sentença.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, “apesar de reconhecida a materialidade das lesões corporais encontradas na vítima, de acordo com laudo pericial, e autoria do delito, mesmo assim os jurados o absolveram sem o mínimo lastro probatório”. Complementando que “é caso de provimento do recurso do Ministério Público para anular a decisão do Conselho de Sentença”. O réu Elias da Conceição Santos, vulgo “Leão”, será submetido a novo julgamento.
A 153ª Sessão Extraordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente) e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza; Carlos Tork; João Lages (presidente); Rommel Araújo e Eduardo Contreras, além do juiz convocado Décio Rufino. Representando o Ministério Público do Amapá, participa o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 22 de Agosto de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 22 Agosto 2019 15:14