Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a agressor de ex-companheira em Oiapoque

PRISAOEXAGRESSOR 2A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 441ª Sessão Ordinária, conduzida pela vice-presidente da Corte, desembargadora Sueli Pini, denegou por maioria, na manhã desta quinta-feira (22), o Habeas Corpus nº 0001498-15.2019.8.03.0000, com relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. Impetrado pelo advogado Yuri Alesi da Silva Araújo em representação ao réu Mayck Barbosa Correa, a defesa alegou que teria havido constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. O juízo da Comarca decretou prisão preventiva do réu por delito de lesão corporal leve, abusando de relações domésticas de convivência. 

PRISAOEXAGRESSOR 6

A defesa arguiu ainda nulidade por ausência de audiência de custódia. O advogado justificou que o paciente preenche requisitos para medidas cautelares em substituição à segregação (detenção), pois é primário, com residência e emprego fixo, mas que teve a liberdade negada no 1º Grau. A defesa registrou que o réu se encontra há mais de 120 dias preso preventivamente, argumentando que deveria estar em regime aberto ou, pelo menos, semiaberto.

PRISAOEXAGRESSOR 4Após a sustentação oral do advogado de defesa, o procurador de Justiça Nicolau Crispino, então representando o Ministério Público do Amapá, registrou que a defesa não trouxe fato ou circunstância novos que, eventualmente, demonstrasse incorreção da parte da manifestação anterior do órgão ministerial, reiterando a opinião pelo conhecimento e denegação do Habeas Corpus.

PRISAOEXAGRESSOR 5O relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, reiterou que não encontrou qualquer indício de ilegalidade da decisão do juízo de 1º Grau. Resumindo a manifestação da juíza ao decretar a conversão de prisão em flagrante em preventiva, o relator lembrou que “o depoimento da vítima demonstra ter havido ameaças de morte, socos, chutes, estrangulamento, puxões de cabelo e uso de instrumentos na direção da ofendida, como ventilador e ferro de passar, que deixaram várias lesões no pescoço e outras partes do corpo, evidencia dolo (intenção) que ultrapassa o mero desejo de lesionar”.

Em observação à reiterada conduta de contínua violência, o desembargador Carmo Antônio registrou que é preciso levar em conta a possibilidade de feminicídio como consequência do ato violento continuado. O relator ainda fez referência a uma série de outros registros de atos violentos cometidos pelo paciente do HC em questão. No mérito, votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhado pela maioria.

PRISAOEXAGRESSOR 3A 441ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP, que lotou o plenário mesmo com transmissão ao vivo, conta com a participação dos desembargadores: Sueli Pini (vice-presidente), Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork, Rommel Araújo e Eduardo Contreras, além do juiz convocado Décio Rufino. Representando o Ministério Público do Amapá, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

- Macapá, 22 de agosto de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD