Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a agressor de ex-companheira em Oiapoque
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 441ª Sessão Ordinária, conduzida pela vice-presidente da Corte, desembargadora Sueli Pini, denegou por maioria, na manhã desta quinta-feira (22), o Habeas Corpus nº 0001498-15.2019.8.03.0000, com relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza. Impetrado pelo advogado Yuri Alesi da Silva Araújo em representação ao réu Mayck Barbosa Correa, a defesa alegou que teria havido constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. O juízo da Comarca decretou prisão preventiva do réu por delito de lesão corporal leve, abusando de relações domésticas de convivência.
A defesa arguiu ainda nulidade por ausência de audiência de custódia. O advogado justificou que o paciente preenche requisitos para medidas cautelares em substituição à segregação (detenção), pois é primário, com residência e emprego fixo, mas que teve a liberdade negada no 1º Grau. A defesa registrou que o réu se encontra há mais de 120 dias preso preventivamente, argumentando que deveria estar em regime aberto ou, pelo menos, semiaberto.
Após a sustentação oral do advogado de defesa, o procurador de Justiça Nicolau Crispino, então representando o Ministério Público do Amapá, registrou que a defesa não trouxe fato ou circunstância novos que, eventualmente, demonstrasse incorreção da parte da manifestação anterior do órgão ministerial, reiterando a opinião pelo conhecimento e denegação do Habeas Corpus.
O relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, reiterou que não encontrou qualquer indício de ilegalidade da decisão do juízo de 1º Grau. Resumindo a manifestação da juíza ao decretar a conversão de prisão em flagrante em preventiva, o relator lembrou que “o depoimento da vítima demonstra ter havido ameaças de morte, socos, chutes, estrangulamento, puxões de cabelo e uso de instrumentos na direção da ofendida, como ventilador e ferro de passar, que deixaram várias lesões no pescoço e outras partes do corpo, evidencia dolo (intenção) que ultrapassa o mero desejo de lesionar”.
Em observação à reiterada conduta de contínua violência, o desembargador Carmo Antônio registrou que é preciso levar em conta a possibilidade de feminicídio como consequência do ato violento continuado. O relator ainda fez referência a uma série de outros registros de atos violentos cometidos pelo paciente do HC em questão. No mérito, votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhado pela maioria.
A 441ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP, que lotou o plenário mesmo com transmissão ao vivo, conta com a participação dos desembargadores: Sueli Pini (vice-presidente), Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork, Rommel Araújo e Eduardo Contreras, além do juiz convocado Décio Rufino. Representando o Ministério Público do Amapá, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 22 de agosto de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 22 Agosto 2019 05:43