Corregedoria do CNJ publica Provimento regulamentando uso e funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus)
O ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez publicar o Provimento Nº 84, de 14 de agosto de 2019, dispondo sobre o uso e o funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus). Dentre as novas orientações, o documento destaca, em seu Art. 1º, que “os magistrados estaduais e os magistrados federais, com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, ainda que durante o plantão judicial, quando levados a decidirem sobre a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produto, poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) do seu estado ou ao NAT-JUS Nacional”. De acordo com o disposto no § 1º, “o apoio técnico previsto no caput, quando solicitado, deverá ser materializado por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), hospedado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser acessado por meio do link:www.cnj.jus.br/e-natjus.
Nas hipóteses em que o Tribunal local já dispuser de um sistema próprio de apoio técnico, o magistrado poderá solicitar por meio do sistema do seu Tribunal, sendo que emitido o parecer no caso concreto, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS) deverá alimentar a base de dados do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), com suas respectivas notas técnicas.
O Tribunal que já dispõe de sistema próprio de solicitação de apoio técnico, por intermédio do seu Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS), quando tiver a necessidade de tutorial para elaboração de suas notas técnicas, junto aos NATS selecionados, conforme previsto no Termo de Cooperação nº 021/2016, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde, deverá solicitar por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
Nas demandas com pedido de tutela antecipada sob a alegação de urgência, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 051/2018, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde, o magistrado, quando tiver a necessidade de apoio técnico do NAT-JUS Nacional, ainda que o Tribunal disponha de sistema próprio, e neste caso, determinará por decisão, a solicitação de nota técnica diretamente por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
No Art. 2º do Provimento, o ministro Humberto Martins determina que “os Tribunais que já dispõe de sistema próprio, além de poder utilizar o sistema e-NatJus, nas formas anteriormente previstas, poderão utilizá-lo através dos mecanismos de integração de sistemas de processo eletrônico”.
O acesso ao sistema e-NatJus é abordado no Art. 3º, que determina ser concedido aos servidores indicados pelos: magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NAT-JUS do estado ou NAT-JUS Nacional; aos núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS), cuja finalidade é atender à solicitação de apoio técnico requerida pelos magistrados.
Compete às corregedorias dos tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, quando solicitadas, concederem o acesso ao sistema e-NatJus aos servidores mencionados no caput, por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará manual sobre do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), com o objetivo de orientar a sua utilização e sanar eventuais dúvidas dos usuários.
- Macapá, 19 de agosto de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 19 Agosto 2019 17:04