Câmara Única mantém condenação por falsificação de selo eletrônico em transação de venda de motocicleta
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1156ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (30), presidida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, julgou um total de 65 processos, entre Apelações Criminais, Apelações Cíveis, Embargos de Declaração, Agravos de Instrumento, Recursos em Sentido Estrito e outros. Participaram também da Sessão os desembargadores Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Representando o Ministério Público, participou a procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles.
Em um dos processos, a Apelação Criminal de nº 0017004-62.2018.8.03.0001, com relatoria do desembargador Carlos Tork, o réu Eriton Ramos dos Santos se insurgiu contra a condenação em 1º Grau, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá, a sete anos de reclusão e 236 dias/multa pelos crimes de falsificação de assinatura em documento público e falsificação de selo digital de cartório, tudo em uma transação de venda de motocicleta.
A defesa do réu, em sustentação oral, manifestou novamente sua alegação de não apreciação de provas constantes nos autos, no caso um laudo grafotécnico que autenticou as assinaturas de ambos (comprador e vendedor), além de “ausência de provas de autoria por parte do réu no caso da falsificação do selo de cartório”.
Em seu voto de mérito, o relator disse que o laudo confirma que as assinaturas são autênticas, apesar da negação do comprador. Ao levar em consideração o laudo, o desembargador Tork acolheu parcialmente o apelo, reformando a sentença e absolvendo o réu pelo crime de falsificação de assinatura.
“Mas com relação ao outro tipo penal, de falsificação do selo, o documento estava na posse do réu, o laudo confirma a adulteração do selo e a situação beneficiaria o réu, sendo evidências que levam à condenação”, nesse sentido mantendo parcialmente a sentença com nova dosimetria, estabelecendo pena em três anos e seis meses de reclusão e 180 dias/multa, “em regime semiaberto por ser o réu reincidente”. O voto foi acompanhado na íntegra pelo revisor, Rommel Araújo, e pelo vogal, Agostino Silvério Junior.
- Macapá, 30 de julho de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 30 Julho 2019 10:31