Câmara Única mantém condenação por falsificação de selo eletrônico em transação de venda de motocicleta

camara30julh (1).jpgA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1156ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (30), presidida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, julgou um total de 65 processos, entre Apelações Criminais, Apelações Cíveis, Embargos de Declaração, Agravos de Instrumento, Recursos em Sentido Estrito e outros. Participaram também da Sessão os desembargadores Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Representando o Ministério Público, participou a procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles.

camara30julh (3).jpgEm um dos processos, a Apelação Criminal de nº 0017004-62.2018.8.03.0001, com relatoria do desembargador Carlos Tork, o réu Eriton Ramos dos Santos se insurgiu contra a condenação em 1º Grau, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá, a sete anos de reclusão e 236 dias/multa pelos crimes de falsificação de assinatura em documento público e falsificação de selo digital de cartório, tudo em uma transação de venda de motocicleta.

 

camara30julh (5).jpgA defesa do réu, em sustentação oral, manifestou novamente sua alegação de não apreciação de provas constantes nos autos, no caso um laudo grafotécnico que autenticou as assinaturas de ambos (comprador e vendedor), além de “ausência de provas de autoria por parte do réu no caso da falsificação do selo de cartório”.

Em seu voto de mérito, o relator disse que o laudo confirma que as assinaturas são autênticas, apesar da negação do comprador. Ao levar em consideração o laudo, o desembargador Tork acolheu parcialmente o apelo, reformando a sentença e absolvendo o réu pelo crime de falsificação de assinatura.

camara30julh (14).jpg“Mas com relação ao outro tipo penal, de falsificação do selo, o documento estava na posse do réu, o laudo confirma a adulteração do selo e a situação beneficiaria o réu, sendo evidências que levam à condenação”, nesse sentido mantendo parcialmente a sentença com nova dosimetria, estabelecendo pena em três anos e seis meses de reclusão e 180 dias/multa, “em regime semiaberto por ser o réu reincidente”. O voto foi acompanhado na íntegra pelo revisor, Rommel Araújo, e pelo vogal, Agostino Silvério Junior.

- Macapá, 30 de julho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD