Amapá participa do primeiro Webinário promovido pelo CNJ sobre Alternativas Penais no Brasil

webinariovepvepma (1).jpgA sala de audiências da 3ª Vara Criminal e Auditoria Militar do Fórum de Macapá serviu de base para a transmissão do primeiro Webinário “Conhecendo a política de alternativas penais: experiências das Centrais da Bahia e Ceará”, ferramenta do Programa Justiça Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O encontro virtual foi realizado na manhã desta sexta-feira (19).

Tendo cwebinariovepvepma (13).jpgomo público-alvo magistrados e servidores do Judiciário amapaense, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais envolvidos com a política de alternativas penais do Amapá, o seminário transmitido via internet, foi conduzido pelo coordenador adjunto do Eixo 1 do Justiça Presente, Rafael Barreto, com a participação, em tempo real dos palestrantes Elton Alves Gurgel, Coordenador da Central de Alternativas Penais (CAP) do Ceará, e Andréa Mércia Batista de Araújo, Coordenadora Geral da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAP), ambas vinculadas ao sistema penitenciário desses dois estados.

webinariovepvepma (15).jpg“Escolhemos a Bahia e o Ceará por serem dois estados que têm experiências bastante exitosas e puderam repassar suas boas práticas para os profissionais que querem se aproximar ainda mais das alternativas penais aqui no Amapá”, explicou Rogério Guedes, Coordenador do Programa Justiça Presente no Amapá.

O primeiro Webinário foi prestigiado pelo titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Macapá (VEPMA), juiz Rogério Funfas. “É sempre bom esse tipo de intercâmbio, pois uniformiza as experiências vividas pelo tribunais Brasil afora. Foi muito proveitoso”, afirmou o magistrado.

webinariovepvepma (22).jpgO evento também contou com um momento de perguntas e respostas relacionadas ao tema, abordando assuntos como: penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão; e medidas protetivas de urgência.

- Macapá, 19 de julho de 2019 -

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