Pleno do TJAP confirma sua jurisprudência e concede MS a candidata a concurso da PM declarada inapta por não atingir altura mínima

lages17julho (1).jpgO Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quarta-feira (17), sua 690ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, com nove processos em pauta. Conduzida pelo desembargador-presidente João Guilherme Lages, a sessão passou por testes de equipamentos de áudio e vídeo com a finalidade de, a partir de agosto, ser transmitida ao vivo nas redes sociais da instituição.

lages17julho (15).jpgUm dos destaques do dia foi o Mandado de Segurança nº 0001284-58.2018.8.03.0000, impetrado por candidata classificada no Concurso da Polícia Militar (2017), e se insurge, na ação, contra sua alegada inaptidão em função de não alcançar a altura mínima exigida no Edital do Concurso (nº 026/2018-CFSD/QQPMC/PM) e na Lei Complementar Estadual (nº 084/2014) que a fixa em 1,60 metros.

lages17julho (21).jpgO relator do MS, desembargador João Lages, registrou que a matéria é recorrente e, desde 2012, uma jurisprudência tem sido firmada na Justiça do Amapá no sentido da concessão. “Quero frisar que não reconheço que esse dispositivo seja inconstitucional, mas desarrazoada, com base em relatório da altura média conforme o IBGE, menor que a exigida na legislação citada, na exigência da legislação federal para o serviço militar e na já citada jurisprudência local”, ressaltou o magistrado, concedendo o MS.

 

lages17julho (9).jpgO desembargador Rommel Araújo registrou em seu voto que diversas atividades da área de segurança, como de inteligência, em que a altura não é limitador. “Da mesma forma que há situações em que um policial maior, como numa tropa de choque, tenha vantagem, há outras em que uma menor estatura seja mais adequada”, observou, citando obstáculos ou passagens que restrinjam o acesso de pessoas maiores. “Há outras exigências que fazem mais sentido do que a altura, como no âmbito da tecnologia (...) e hoje a guerra ao crime é uma guerra de apertar botões, (...) de inteligência”, observou, em seguida declarando acompanhar o voto do relator.

Ao final, a maioria dos magistrados presentes votou pela concessão.

Participaram da 690ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial os desembargadores João Guilherme Lages (presidente), Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor), além dos juízes convocados Décio Rufino e Adão Joel Carvalho. Representando o MP-AP participou a procuradora de Justiça Clara Banha Picanço.

- Macapá, 17 de julho de 2019 -

Com informações da Contadoria Judicial
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