Juiz Décio Rufino explica desafios e peculiaridades da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá

deciorufino (1).jpgA 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá é uma unidade judicial peculiar em face às suas múltiplas competências, o que a distingue especialmente de todas as outras varas criminais da Justiça do Amapá. Quem confirma essa distinção é o juiz de direito Décio José Santos Rufino, que ali tem assento como primeiro e único titular desde a criação da Unidade. Segundo o magistrado, o concomitante exercício jurisdicional comum e especial militar sempre lhe proporciona experiências singulares, ao afastar o caráter rotineiro da atuação e possibilitar a incorporação das diversas experiências de caserna que lhe são trazidas pelos oficiais militares, também atuantes no dia a dia da Vara, enquanto integrantes dos Conselhos de Justiça.

deciorufino (2).jpg“Na 3ª Vara Criminal julgam-se os processo criminais da legislação comum – exceto os que tenham vinculação com trânsito ou crimes cometidos contra criança e adolescente –, no que se incluem furto, roubo, apropriação indébita, estelionato, tráfico de entorpecentes etc., exatamente como nas demais varas criminais comuns da Comarca de Macapá”, explica o magistrado.

O juiz Décio acrescenta que “no âmbito da jurisdição militar é que a situação diverge bastante da rotina geral pois, além dos feitos criminais,  a atuação se amplia às áreas cível e administrativa, no reexame monocrático de punições disciplinares aplicadas aos policiais militares e bombeiros militares, indistintamente de postos ou patentes dos referidos jurisdicionados”, observou.

No mesmo segmento militar, outra particularidade marcante diz respeito à instrução e julgamento dos processos criminais instaurados contra militar, nos quais, em regra, são caracterizados por atuação colegiada, ou seja, passam pelo crivo do Conselho Permanente de Justiça Militar – nos casos de réus não oficiais – ou de Conselhos Especiais de Justiça Militar – quando envolver réus de patente superior. Ambos os Conselhos presididos pelo Juiz de Direito e integrado por mais quatro oficiais militares.

A exceção do colegiado somente ocorre nas situações de crimes em que civis sejam vítimas, casos que o Juiz de Direito instrui e julga monocraticamente, obviamente, preservada a competência do júri, que ocorre nos crimes dolosos contra a vida. E tudo isso em homenagem à efetividade do direito.

Na visão do juiz de Direito Décio Rufino é falsa a ideia de que a Justiça Militar seja privilégio de um segmento o que tenha atuação corporativa. “A Justiça militar é regida por leis rigorosas e mais detalhistas quanto à preservação do direito de defesa. E é justo e necessário que assim o seja, em face da especialíssima e sensível natureza da lida militar, em que pessoas são preparadas com o devido rigor, a primar sempre pelo respeito à hierarquia e disciplina, sem medir esforço ou até com o sacrifício da própria vida no embate diário da segurança pública e do patrimônio privado de qualquer cidadão”, defendeu.

O titular da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá credita a criação da unidade ao juiz aposentado Rui Guilherme de Vasconcellos Souza Filho. “A auditoria militar do Amapá até já existia antes de minha atuação, mas sem juiz titular. A sua criação, instalação e incremento foi resultado do abnegado trabalho do juiz aposentado Rui Guilherme, que atuou como o primeiro juiz militar substituto na unidade, contando com os préstimos da Promotora de Justiça Ivana Lúcia Franco Cei, atual Procuradora de Justiça do Estado do Amapá. De minha parte, fui o primeiro e único juiz titularizado da Vara, ainda sem planos para eventual mudança”, concluiu sorrindo.

A criação da Auditoria Militar ocorreu pela Lei Estadual nº 164/1994, sendo sua competência ampliada pela Lei Estadual nº 467/1999, que transformou a unidade na 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar.

Um dos desafios encontrados na unidade pelo magistrado foi a recente mudança na legislação militar, que ampliou a competência do juiz (Lei nº 13.491/2017). “Todo dia temos novos desafios, mas o caso mais recente foi essa mudança da legislação, que ampliou muito a demanda na 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, fazendo com que crimes de Abuso de Autoridade ou de Tortura, embora sem previsão expressa no Código Penal Militar, passassem à competência da Justiça Militar Estadual, desde que perpetrados por Policiais Militares no exercício das funções”, esclareceu o juiz Décio, pontuando que esses casos, que geralmente envolvem vítima civil, são julgados monocraticamente pelo juiz titular, ou seja, não há necessidade de participação de nenhum dos Conselhos de Justiça Militar.

 

Perfil do juiz Décio Rufino

Nascido em Oeiras, no Piauí, sua primeira formação foi em técnico em agropecuária, pelo Colégio Agrícola de Teresina, e logo veio sua primeira aprovação em concurso público, para Fiscal do Banco da Amazônia. “Empossado em São Luís, no Maranhão, fui logo transferido para exercer a função em Rio Branco, no Acre, onde trabalhei por 16 anos”, relatou.

Com formação em Direito, Economia e Contabilidade, além de compositor e cantor nas horas vagas, Décio Rufino prestou concursos na magistratura tanto em Rondônia como no Amapá, “quando fui aprovado, integrando a primeira turma de juízes do TJAP, empossado em 1991”.

 Desde então vivendo no Amapá - e sem vontade de ir embora -, o juiz Décio Rufino se considera um amapaense. “O Amapá é minha terra, de alma e coração, é Solo fértil de imensos tesouros, os teus filhos, alegres, confiam num futuro repleto de louros”, finalizou o magistrado.

- Macapá, 12 de julho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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