Em sua 1153ª Sessão Ordinária, Câmara Única mantém condenação por tráfico de drogas

condenatrafico (1).jpgNa 1153ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada pelo Tribunal de Justiça na manhã dessa terça-feira (09), o relator da Apelação Criminal de nº 0052083-39.2017.8.03.0001, desembargador-presidente João Lages, negou provimento ao apelo de Elvis Silva Ferreira, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, mais multa, pelo crime de tráfico de drogas.

condenatrafico (12).jpgSegundo os autos, o flagrante aconteceu no dia 27 de outubro de 2017, na Rua Murici, no bairro Açaí, quando policiais abordaram o réu em posse de várias porções de substâncias entorpecentes. Após as averiguações também encontraram uma balança de precisão na residência do acusado.

O réu apelou para a possibilidade de absolvição por princípio de in dubio pro reo (na dúvida, decida-se em favor do réu), desclassificação do crime para de usuário ou recorrer em liberdade.  O relator observou que o condenado é reincidente, inclusive cumpre pena em outros processos, o que fundamentou a denegação do apelo. “A absolvição ou conversão para uso não prospera, pois além da confissão da posse, embora alegada para uso, são três tipos de drogas – maconha, crack e cocaína – distribuídas em 23 papelotes, acondicionamento pronto para comercializar, tudo levando o juiz de 1º Grau a fundamentar sua sentença”, complementou o magistrado.

condenatrafico (10).jpgPresidida pelo desembargador Carlos Tork, a sessão contou ainda com a participação dos desembargadores Manoel Brito, João Guilherme Lages (presidente do TJAP) e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participou a procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.

- Macapá, 09 de julho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social

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