Câmara Única do TJAP realiza 1153ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (09)
Com 93 processos em pauta, entre Apelações Criminais e Cíveis, Agravos de Instrumento e pedidos de vista, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realiza a 1153ª Sessão Ordinária da Câmara Única, na manhã dessa terça-feira (09). Com início às 8 horas, o órgão colegiado já julgou até o momento 58 processos. Presidida pelo desembargador Carlos Tork, a sessão conta ainda com a participação dos desembargadores Manoel Brito, João Guilherme Lages (presidente do TJAP) e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participa a procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.
Em um dos processos, o de nº 0005440-86.2018.03.0001, com relatoria do desembargador Manoel Brito, que negou provimento de recurso para a recorrente Jacielene Marinho Pantoja indiciada por homicídio qualificado. Segundo os autos, no dia 02 de julho de 2017, aproximadamente às 23 horas, na residência localizada na Av. Clodóvio Coelho n° 1651, Bairro Buritizal, a ré aplicou duas facadas no peito de seu marido, Fabrício Sérgio da Silva Barbosa, levando-o à morte.
O advogado da ré defendeu o reconhecimento de legítima defesa de Jacielene após Fabrício chegar à casa embriagado e, depois de uma discussão, tentar enforcá-la. Contudo, o desembargador declarou divergência entre a tese da testemunha de defesa e a da acusação, concluindo que as duas versões devem ser submetidas ao Tribunal do Júri. A unanimidade acompanhou o voto do relator.
Outro processo julgado é o Recurso em Sentido Estrito de nº 0029614-96.2017.8.03.0001, com relatoria do desembargador Rommel Araújo. De acordo o inquérito policial, no dia 23 de dezembro de 2015, na Rua Nossa Senhora da Aparecida, nº131, no loteamento São José, os recorrentes Marlon Vilhena da Silva e Paulo Roger Pires Lobo, ambos policiais do BOPE, foram recebidos a bala, conforme comprovado em projéteis periciados no escudo de um dos réus, e revidaram os tiros, ceifando a vida de David da Costa Rodrigues.
Segundo o relator, a situação é clara com relação à postura dos policiais, “que exercitaram legítima defesa no exercício de seu dever legal no momento da troca de tiros com a vítima”. “O juízo de pronúncia baseou sua decisão apenas no fato de um dos tiros ter sido aparentemente de curta distância, mas não vejo indícios de que tenha havido qualquer abuso dos policiais, e dou provimento ao Recurso em Sentido Estrito absolvendo os réus”, no que foi seguido integralmente pelos vogais.
- Macapá, 09 de julho de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 09 Julho 2019 10:37