Órgão colegiado da Justiça mantém condenação de homem por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo

corregedormantemembriaga (1).jpgCom relatoria do corregedor-geral de Justiça, desembargador Eduardo Contreras, a Câmara Única Tribunal de Justiça do Amapá, em sua 1152ª Sessão Ordinária, negou por unanimidade provimento à Apelação Criminal interposta por homem condenado pela prática dos crimes de porte ilegal de arma, disposto no artigo 14 da Lei nº 10826/2003, e embriaguez ao volante, do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro.

O apelante se insurgiu contra a decisão condenatória que lhe aplicou a pena de dois anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de dois meses e dez dias.

corregedormantemembriaga (25).jpgA denúncia do Ministério Público narra que, em 21 de fevereiro de 2018, por volta 02 horas da manhã, na zona norte de Macapá, policiais militares foram acionados para atender ocorrência de disparo de arma de fogo. Quando chegaram ao local se depararam com o veículo conduzido pelo acusado, e, ao abordá-lo, constataram que sua capacidade psicomotora estava alterada em razão da influência de álcool. Ainda durante a abordagem os policiais encontraram no interior do veículo uma arma de fogo calibre 38 com seis munições do mesmo calibre, sendo que duas delas estavam deflagradas.

 

corregedormantemembriaga (29).jpgEm seu voto o relator do processo, desembargador Eduardo Contreras, observou não haver necessidade de reforma na sentença, considerando ainda a conduta reincidente do réu. “Estando comprovadas autoria e materialidade do delito e tendo em vista a reincidência na prática de embriaguez ao volante, mantenho na integralidade a sentença prolatada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Macapá”, opinou o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado tanto pela revisora, desembargadora Sueli Pini, quanto pelo vogal, desembargador Carlos Tork.

corregedormantemembriaga (9).jpgA 1152ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP contou com a participação dos desembargadores: Sueli Pini (vice-presidente do TJAP e presidente da Câmara Única), Manoel Brito, Carlos Tork, João Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Representando o Ministério Público participa a procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.

- Macapá, 02 de julho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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