Câmara Única do TJAP confirma condenação de traficante preso em flagrante com 10 kg de maconha
A 1152ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (02), a condenação de Adonias Firino dos Santos Júnior pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. O réu foi preso em flagrante esperado (a polícia tomou conhecimento da transação ilegal e se preparou para a prisão) portando arma e recebendo 10 kg de maconha. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, o crime foi cometido em 04 de março de 2018, às 05 horas da manhã, quando a Polícia Federal prendeu o apelante e outra traficante que trouxe a encomenda de 10 kg de maconha.
Representado pelo advogado Maurício Silva Pereira, o apelante se insurgiu contra a sentença original da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que o condenava também por associação para o tráfico, o que somava uma pena de 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.528 dias/multa.
A Apelação Criminal nº 0024345-42.2018.8.03.0001 se insurgiu contra a condenação por associação para tráfico, que segundo o advogado quase dobra a pena e carecia de comprovação de continuidade. “As provas precisariam demonstrar vínculos anteriores e o ânimo de permanecer dom esses crimes mais adiante”, observou. A Apelação ainda questionava o flagrante que considerava preparado, alegando que este invalidaria provas decorrentes da prisão, e pedia absolvição do crime de porte ilegal de arma, alegando que o crime maior absolve o menor. “Também pedimos a aplicação da causa especial de diminuição de pena, haja vista que o réu é primário e tem bons antecedentes, dando a oportunidade de um delinquente ocasional que se contemplado com pena menos rigorosa poderá passar menos tempo exposto a um sistema prisional que brutaliza o indivíduo”, acrescentou o advogado.
Em seu voto de mérito, a relatora acolheu parcialmente a apelação no quesito da falta de provas para a associação continuada, mantendo o restante da condenação e estabelecendo a pena em sete anos e seis meses, além de 528 dias/multa. Sobre a alegada ilegalidade de um flagrante, a desembargadora observou que “a Polícia Federal não induziu o cometimento do ilícito, apenas acompanhou a transação já acertada entre os criminosos”. O voto foi acompanhado tanto pelo revisor
, desembargador Carlos Tork, quanto pelo vogal, desembargador Manoel Brito.
A 1152ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, que iniciou às 8 horas e tem em pauta 102 processos a serem julgados, conta com a participação dos desembargadores: Sueli Pini (vice-presidente do TJAP e presidente da Câmara Única), Manoel Brito, Carlos Tork, João Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Representando o Ministério Público participa a procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.
- Macapá, 02 de julho de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 02 Julho 2019 10:13