Câmara Única do TJAP confirma condenação de traficante preso em flagrante com 10 kg de maconha

RELATORATRAFIPRESO 1A 1152ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (02), a condenação de Adonias Firino dos Santos Júnior pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. O réu foi preso em flagrante esperado (a polícia tomou conhecimento da transação ilegal e se preparou para a prisão) portando arma e recebendo 10 kg de maconha. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, o crime foi cometido em 04 de março de 2018, às 05 horas da manhã, quando a Polícia Federal prendeu o apelante e outra traficante que trouxe a encomenda de 10 kg de maconha.

RELATORATRAFIPRESO 3Representado pelo advogado Maurício Silva Pereira, o apelante se insurgiu contra a sentença original da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que o condenava também por associação para o tráfico, o que somava uma pena de 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.528 dias/multa.

A Apelação Criminal nº 0024345-42.2018.8.03.0001 se insurgiu contra a condenação por associação para tráfico, que segundo o advogado quase dobra a pena e carecia de comprovação de continuidade. “As provas precisariam demonstrar vínculos anteriores e o ânimo de permanecer dom esses crimes mais adiante”, observou. A Apelação ainda questionava o flagrante que considerava preparado, alegando que este invalidaria provas decorrentes da prisão, e pedia absolvição do crime de porte ilegal de arma, alegando que o crime maior absolve o menor. “Também pedimos a aplicação da causa especial de diminuição de pena, haja vista que o réu é primário e tem bons antecedentes, dando a oportunidade de um delinquente ocasional que se contemplado com pena menos rigorosa poderá passar menos tempo exposto a um sistema prisional que brutaliza o indivíduo”, acrescentou o advogado.

RELATORATRAFIPRESO 4Em seu voto de mérito, a relatora acolheu parcialmente a apelação no quesito da falta de provas para a associação continuada, mantendo o restante da condenação e estabelecendo a pena em sete anos e seis meses, além de 528 dias/multa. Sobre a alegada ilegalidade de um flagrante, a desembargadora observou que “a Polícia Federal não induziu o cometimento do ilícito, apenas acompanhou a transação já acertada entre os criminosos”. O voto foi acompanhado tanto pelo revisorRELATORATRAFIPRESO (2).jpg, desembargador Carlos Tork, quanto pelo vogal, desembargador Manoel Brito.

RELATORATRAFIPRESO 5A 1152ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, que iniciou às 8 horas e tem em pauta 102 processos a serem julgados, conta com a participação dos desembargadores: Sueli Pini (vice-presidente do TJAP e presidente da Câmara Única), Manoel Brito, Carlos Tork, João Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Representando o Ministério Público participa a procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.

 

- Macapá, 02 de julho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas - Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças - Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário - 630 AM
Programa Justiça em Casa - Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias - Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD