Quatro condenados por roubo qualificado em Porto Grande têm Apelação Criminal negada na 1148ª Sessão da Câmara Única

camara1148sessao 4Sob a relatoria do desembargador Rommel Araújo de Oliveira, foi negado, por unanimidade dos magistrados julgadores do caso (relator, revisora e vogal), a Apelação Criminal nº 0000997-96.2017.8.03.0011, originária da Vara Única da Comarca de Porto Grande, que trata de insurgência de quatro réus condenados por roubo qualificado (Art. 157, §2º Inciso II do Código Penal). O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (04) na 1148ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá .

 

camara1148sessao 1Conforme os autos, os apelantes, munidos de arma de fogo, invadiram a casa da vítima com o propósito de subtrair um valor de R$ 15 mil, rendendo-a na porta da residência. A ação foi interrompida pela chegada de terceiros, que logo foram alvo de disparos. Somente com negociação do Batalhão de Operações Táticas Especiais (BOPE) a vítima foi solta e um dos réus se rendeu, permitindo a fuga dos demais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rommel Araújo, na apelação os condenados pedem para responder em liberdade, a abosolvição de dois deles por falta de provas para a condenação em 1º Grau, redução de pena de um pela pequena participação no delito e do último por confissão espontânea ainda durante o inquérito; e ainda que as penas pecuniárias sejam retiradas alegando desproporcionalidade comparativamente às suas condições financeiras.

Segundo o advogado de defesa, Adaian Lima de Souza, em sustentação oral, “a sentença de 1º Grau desconsidera fatores que deveriam minorar as penas, além de arbitrar valor menor ou pelo menos a gratuidade processual, tendo em vista as poucas condições financeiras dos réus”.

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De acordo com Nicolau Crispino, procurador de Justiça presente à sessão, o parecer ministerial merece apenas ratificação, confirmando a sentença de 1º Grau e opinando pelo não provimento do apelo.

O relator, em seu voto do mérito, afirmou que a razão não assiste a nenhum dos recorrentes, negando o apelo, “uma vez que a materialidade e autoria restam comprovadas nos autos, inclusive conforme depoimentos dos réus, que não permitem interpretação de pequena participação de um ou outro réu, apenas divisão de tarefas”. A revisora, desembargadora Sueli Pini, acompanhou o voto do relator, também acompanhado pelo vogal desembargador Carlos Tork.

camara148sessao 52A 1148ª Sessão Ordinária Câmara Única do TJAP contou ainda com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (diretor da EJAP), João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral do TJAP). Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participa o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

- Macapá, 04 de junho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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