Câmara Única confirma sentença que condenou motorista a pagar R$ 164 mil a Policial Militar que foi atropelado

camara148sessao 45A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início, na manhã desta terça-feira (04), a sua 1148ª Sessão Ordinária. Um dos processos julgados é a Apelação Cível de nº 0010433-09.2017.8.03.0002, com origem na 3ª Vara Cível da comarca de Santana, na qual o apelante se insurge contra sentença de 1º Grau que o condenava a pagar as seguintes indenizações: danos morais - 104 salários mínimos; danos materiais - R$ 45.817,63; danos estéticos - 20 salários mínimos (o que totalizaria aproximadamente R$ 164 mil).

camara148sessao 50Segundo o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior, constam nos autos que a pena foi aplicada por crime de trânsito cometido em 31 de julho de 2017, quando o apelado foi atropelado por veículo Logan vermelho conduzido pelo apelante em frente à faculdade FAMAP, na Rodovia JK. De acordo com os autos, a vítima precisou de cirurgia no crânio e ficou em coma por mais de 30 dias e está com déficit motor, afasia (dificuldade para falar) e déficit cognitivo, impedindo-o de exercer suas atividades de policial militar, inclusive prejudicando sua promoção na carreira. Sequelas e deformidades pelo corpo ainda o obrigam a se submeter a fisioterapia constante. 

camara1148sessao 8Ainda segundo os autos, conforme leitura do relator, o apelante tentou se evadir do local sem prestar socorro à vítima e foi capturado pela Polícia Militar e levado à Delegacia da Polícia Civil, não tendo cumprido compromisso de arcar com despesas médicas além de ser reincidente em crimes de trânsito, inclusive com condenação em outros processos.

O pedido original era de R$ 400 mil (igualmente divididos para dano moral, dano material, dano estético e lucro cessante), mas foi apenas parcialmente deferido.

De acordo com o advogado do apelante, o apelo atual é para redução dos valores da pena devido à sua impossibilidade de arcar com uma aposentadoria de apenas R$ 3.800,00, única fonte de renda do autor do atropelamento.

camara1148sessao 38O procurador de Justiça Nicolau Crispino ratificou o parecer do MP-AP, confirmando a condenação, mas sem restrições a ajustes nos valores da pena. O relator do processo, desembargador Agostino Silvério, votou pela denegação do recurso, explicando que o magistrado singular (1º Grau) foi razoável em sua sentença, visto que o apelado carregará sequelas por toda a vida e o dano moral está plenamente configurado. O voto dos vogais, desembargadora Sueli Pini e desembargador Carlos Tork, acompanharam na íntegra o voto do relator.

camara148sessao 47Com 79 processos em pauta, além de 20 em continuação de julgamento, a sessão é conduzida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP) e é a primeira a ser gravada em vídeo – parte dos testes para transmissão ao vivo.

A 1148ª Sessão Ordinária Câmara Única do TJAP conta ainda com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (diretor da EJAP), João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral do TJAP). Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participa o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

- Macapá, 04 de junho de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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