Em tempo de conciliação, animosidade de anos chega ao fim com a lavratura de acordo

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Pouco mais de duas horas foram necessárias para por fim a animosidade entre um cidadão e uma cidadã, referente à venda de uma casa, objeto de partilha em uma ação de divórcio que envolveu a mulher e o ex-marido, em ação judicial que já se arrastava havia quase três anos em uma das varas de família de Macapá.

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O processo foi agendado entre as audiências que aconteceram na I Semana Estadual da Conciliação. Na audiência, as partes chegaram ao bom termo e o acordo aconteceu. A mulher aceitou as condições para a venda do imóvel e definitivamente pôr fim à pendência judicial.

O problema, segundo a ação de alienação de imóvel – extinção de condomínio – que deu origem ao caso, começou quando em sentença na vara originária ficou acordado a venda da casa e a divisão do valor em partes iguais para o casal em divórcio, isto é, 50% para a mulher e 50% para o ex-marido. Apesar da decisão judicial ter determinado a venda, a senhora resolveu permanecer no imóvel. Tal comportamento obrigou o ex-marido a vender a parte que lhe cabia.


altA permanência da senhora no imóvel obrigou o comprador da parte do ex-marido a acionar o Judiciário pedindo a preferência de comprar o restante do patrimônio. A persistência gerou muito desgaste às partes. Apesar de tudo, em audiência conciliatória decidiram por fim à peleja. Foi então homologado o acordo dando o prazo de noventa dias para a venda se realizar. Esgotado o prazo, a preferência será do senhor, que terá de pagar a senhora o valor da outra parte do imóvel, segundo o valor de mercado.

Macapá, 09 de Julho de 2013

Texto: Edson Carvalho

Fotos: Adson Rodrigues

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