Tribunal de Justiça do Amapá equipa sala para realização de sessões de conciliação por videoconferência

conciliaequipada (2).JPGA sala de conciliação do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) agora dispõe de equipamento (software e hardware) para realizar sessões e audiências por videoconferência. Embora já tenha realizado pelo menos seis audiências neste formato, três delas internacionais, a partir de agora todos os usuários terão sua participação registrada e gravada, seja em conexão via whatsapp ou qualquer outra mídia social que disponibilize vídeo. Acesse aqui o Ato Normativo que detalha a utilização deste espaço e equipamentos.

conciliaequipada (3).JPGSegundo a assessora jurídica e integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJAP), Sônia Ribeiro, a nova estrutura permitirá que a sala receba um fluxo mais constante de demandas. “As audiências e sessões passam a contar com gravação na íntegra para uma eventual futura checagem e, com a webcam e o telão, a parte que estiver distante não apenas verá com clareza todos os presentes na sala como poderá ser facilmente vista por todos”, registrou.

conciliaequipada (5).JPG“Embora tenhamos realizado audiências via whatsapp, três em 2018 e outras três em 2019, metade com pessoas de fora do país ­­– Japão, Cuba e Guiana Francesa – e o restante em outros Estados, era algo de certa forma improvisado. Mas agora, após o apoio do Departamento de Sistemas e do Departamento Administrativo do TJAP, conseguimos os softwares para gravar as audiências e a TV em grande formato”, relatou Sônia Ribeiro. Entre os processos já tratados, constaram ações de alimentos, divórcio, reconhecimento de paternidade e inventário.

“Embora a tecnologia da videoconferência estivesse disponível há mais tempo, o Ato Normativo nº 003/2018 do Nupemec/TJAP disponibilizou todo o procedimento com o passo a passo detalhado para os interessados, além dos modelos de sentença e formulário de adesão”, observou Sônia Ribeiro.

conciliaequipada (9).jpgMesmo com a Central de Conciliação do 2º Grau atendendo originalmente processos em grau de recurso, a desembargadora Sueli Pini, presidente do Nupemec/TJAP, ressaltou que “em cooperação jurisdicional, então prevista na Resolução 125 do CNJ, se pode trabalhar demandas não apenas originadas nas Centrais de Conciliação em todo o estado, como também das Varas e Juizados em geral”.

“Esta cooperação, autorizada pelos artigos 68 e 69 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código do Processo Civil), permite que qualquer unidade judicial solicite o auxílio, inclusive para tratar de feitos criminais com alguns reflexos cíveis, como um dano moral ou material, por exemplo”, complementou a desembargadora Sueli Pini.

Para saber mais, acesse o Ato Normativo nº 003/2018 do Nupemec/TJAP e os artigos 68 e 69 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código do Processo Civil). 

- Macapá, 28 de maio de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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