Vepma entrega recursos de penas pecuniárias para aprimorar a fiscalização antidrogas da Delegacia Geral de Polícia Civil do Amapá

vepmadgp (1).jpgA Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Macapá, entregou, na última quarta-feira (08), cheques totalizando R$ 34.760,00 à Delegacia Geral de Polícia de Macapá por meio de convênio de repasse de verbas pecuniárias. Os cheques foram entregues pessoalmente pelo titular da Vepma, juiz Rogério Bueno da Costa Funfas, ao delegado-geral de Polícia Civil do Amapá, Antônio Uberlândio Gomes. Também esteve presente o delegado Roberto Prata.

vepmadgp (2).jpgEntre as aquisições pretendidas com o recurso estão: 01 (um) cão treinado para detecção de drogas e material para treinamento deste, destinados ao Núcleo de Operações com Cães (NOC). De acordo com o pedido, os itens permitirão a substituição da cadela que atualmente exerce esta atividade, que pela idade será “aposentada” em quatro meses.

O magistrado Rogério Funfas ressalta          que os recursos que retornam na forma de benefício da população estão apenas cumprindo seu papel. “As penas pecuniárias (pagas na forma de dinheiro) não são propriedade da Justiça, mas sim precisam retornar à população, seja compensando diretamente o mal praticado pelo apenado ou indiretamente na prevenção daquele e de outros delitos”, explicou o magistrado.

“Todos os recursos administrados pela Vepma são controlados com rigor pela nossa equipe, desde a coerência de valores e argumentações ainda no pedido até a comprovação dos gastos e a manutenção do equipamento adquirido na posse do órgão conveniado”, garantiu o juiz Rogério Funfas, que no próprio despacho já atrela uma prestação de contas no prazo de 30 dias.

Embora na maioria das vezes os recursos sejam voltados para ações educativas ou desportivas, especialmente para crianças e adolescentes, “qualquer projeto, de entidade pública ou privada, que tenha foco na prevenção da criminalidade e aprimoramento da qualidade de vida da população podem ser considerados para contemplação, desde que o solicitante atenda a uma série de critérios que impomos pela própria obrigação de tratar de dinheiro público”.

- Macapá, 09 de maio de 2019 -

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