Desocupação do Macapá Hotel: quando a Justiça concilia o conflito se humaniza

hotelmacapaconcilia (1).jpgMais um conflito de interesses, que se arrastava há quatro anos, foi solucionado por meio de técnicas aplicadas pela Justiça do Amapá em duas audiências de conciliação extrajudicial realizadas pelo CEJUSC 2º Grau.  A desocupação do prédio do antigo Macapá Hotel, de propriedade do Governo do Estado, pela empresa C. F. de Queiroz LTDA, foi concluída sem uso da força, mas com a potência do diálogo.

hotelmacapaconcilia (6).jpgSegundo Sâmia Waldeck, supervisora do CEJUSC 2º Grau, o processo Nº 0000330-63.2019.8.03.0101 movido pela empresa que explorava comercialmente a edificação motivou as audiência, datadas do dia 08 e 11 de março deste ano. “A empresa argumentava barreiras como remoção de materiais como centrais de ar, notificação para desocupação dos proprietários do parque, do campo de futebol, do restaurante e do estacionamento, além de questões trabalhistas que envolviam a demissão de 58 funcionários”, explicou.

Na ocasião ficou acordado que a desocupação seria feita mediante a elaboração de um plano de saída, dando vazão a uma evacuação sem demais transtornos para os empreendedores e para os funcionários. “Esta era uma demanda que exigia prioridade do CEJUSC 2º Grau e nós conseguimos, em uma audiência histórica com a presença das partes diante da autoridade judicial, que sentassem juntas e, em menos de uma hora, decidissem um roteiro de desocupação, com datas e prazos ajustados, e com auxílio da Secretaria Estadual de Infraestrutura”, detalhou a desembargadora Pini, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJAP).

hotelmacapaconcilia (7).jpgA magistrada explicou ainda que após uma sequência de arrendamento e sublocações o Governo do Estado acionou a Justiça para reaver o prédio. Uma decisão judicial em favor do estado determinou que o prédio fosse desocupado imediatamente, o que ensejou um recurso por parte da empresa C. F. de Queiroz LTDA junto ao CEJUSC 2º Grau, pedindo uma audiência de conciliação.

“A empresa nos solicitou para que, junto com o estado, definíssemos como seria cumprida a decisão de desocupação imediata, que não poderia ser abrupta uma vez que envolvia muitas questões como mais de 58 funcionários, estruturas de cozinha, mobílias, parque de diversões, entre outras situações. Sem a conciliação, o estado poderia gerar um dano social gravoso para a empresa e os trabalhadores”, explicou a desembargadora.

hotelmacapaconcilia (9).jpgA recuperação da tutela do Hotel Macapá foi o passo principal para a resolução de um conflito que tem outros aspectos. O Governo do Estado ainda aciona duas empresas que exploraram a concessão do Macapá Hotel por quase 21 anos. A Procuradoria Geral do Estado cobra das empresas Matelcons e C.F. de Queiroz, R$ 3 milhões referentes a aluguéis do contrato de concessão por meio de ação que tramita na 1ª Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá.

Macapá Hotel

 

hotelmacapaconcilia (3).jpgFundado como Grande Hotel de Macapá, foi construído entre 1944 e 1945 pelo primeiro governador do ex-Território Federal do Amapá, Janary Gentil Nunes, para atender ao crescente número de visitantes e novos funcionários que chegavam à nova unidade da Federação. A construção foi iniciada em 1º julho de 1944, e erguia uma cena de alvenaria e tijolos, com vigas de concreto armado em dois pavimentos, bem diante de choupanas de madeira que prevaleciam na Rua da Praia, hoje Rua Azarias da Costa Neto, na orla de Macapá.

hotelmacapaconcilia (5).jpgO Hotel arejado e suntuoso (para a época) se tornou local preferido pela sociedade e ponto de encontro obrigatório de jovens e adolescentes. Recebeu grandes nomes da cultura, como o cantor Roberto Carlos, que no auge da Jovem Guarda concedeu entrevista aos repórteres Cristina Homobono e João Lázaro na varanda em frente ao rio Amazonas.

Nos últimos 22 anos vinha sendo explorado por terceiros, por concessão do Governo do Estado, que agora estuda nova destinação para o prédio, uma vez que seu objetivo original não mais prevalece.

- Macapá, 30 de abril de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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