Secção Única do TJAP julga 37 Habeas Corpus em sua 433ª Sessão Ordinária

secacaounicahoje 1Com 37 Habeas Corpus em pauta, nove destes com sustentação oral, a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quinta-feira (25), sua 433ª Sessão Ordinária. Conduzida pela vice-presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini, a reunião do colegiado contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Manoel Brito, Carlos Tork, João Guilherme Lages (presidente do TJAP) e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público, o procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira.

secacaounicahoje 22Em um dos Habeas Corpus, de nº 0000832-14.2019.8.03.0000, defendido em sustentação oral pelo advogado Antônio Roberto Silva Pauxis, a ré pedia relaxamento da prisão domiciliar, a qual cumpre há mais de nove meses. O relator, desembargador Rommel Araújo, observou que a ré se encontra em prisão domiciliar em decorrência de ser mãe de criança menor de 12 anos.

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“Entendo isso já como um benefício”, declarou o magistrado, que votou pela denegação do HC, no que foi acompanhado pela unanimidade dos vogais.

Os Habeas Corpus de números 0000526-45.2019.8.03.0000 e 0000434-67.2019.8.03.0000, relatados respectivamente pelos desembargadores Rommel Araújo e João Guilherme Lages, buscavam o relaxamento de prisão do mesmo réu, um professor da Escola São José, que funciona dentro do Instituto de Administração Penal do Amapá (Iapen), preso, segundo a denúncia do Ministério Público, por integrar organização criminosa responsável pela emissão de cerca de 600 certificados falsificados para detentos. O objetivo seria facilitar a obtenção de benefícios para os apenados, como a redução de pena.

secacaounicahoje 13Enquanto o primeiro HC alegava existência de uma série de equívocos no inquérito e acusação, o segundo abordava o fato de o réu ser primário e ter emprego e residência fixos. Apesar do parecer da Procuradoria de Justiça ser pela concessão parcial com medidas cautelares, o voto de ambos os relatores, em cada processo, foi pela denegação em virtude da gravidade do crime cometido, além de considerarem a materialidade e autoria bem estabelecidas nos autos. A maioria dos vogais acompanhou o voto de ambos os relatores.

 

- Macapá, 25 de abril de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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