Terceiro Módulo do curso de capacitação para Assessores Jurídicos aborda o tema “Precedentes Vinculantes do CPC”
Com o tema “Desenvolvendo os Precedentes Vinculantes do CPC/2015”, o curso teve início na segunda-feira (22) e encerrou na tarde de terça-feira (23) com a primeira turma, de três programadas para esta edição. Com duração de 20 horas/aula, a capacitação é voltada para assessores jurídicos que atuam nas diversas áreas do TJAP e servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), e tem como ministrante o analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ornellas Marchiori.
Este terceiro módulo tem o objetivo de aprofundar o estudo teórico e prático do modelo de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, correlacionando as atividades decorrentes deste modelo com a racionalização de julgamentos e o ganho em produtividade na atividade jurisdicional. “É um curso expositivo, oportunizando debate entre os alunos, com exibição de vídeos com opiniões de renomados autores e ministros do STJ e do STF”, explicou o ministrante.
No conteúdo programático do curso constam: a Teoria dos Precedentes, Repercussão Geral, Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos, entre outros assuntos. “Esta troca de ideias e informações entre a turma está sendo muito edificante para meu conhecimento, pois poderei realizar uma melhor prestação de serviço ao jurisdicionado na comarca onde atuo”, ressaltou Maria Emília Oliveira Chaves, Assessora Jurídica da 3ª Vara de Laranjal do Jari.
Para Ana Lúcia Rocha, Assessora Jurídica que atua no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum de Macapá, o curso veio para tirar dúvidas e acrescentar informações importantes para o trabalho que realiza. “A turma vem trocando métodos de como fazer uma boa minuta, textos técnicos entre outros aprendizados que estão contribuindo com a atividade que desempenho”, complementou.
Marcelo Ornellas Marchiori é assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ. Integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da minuta inicial que culminou na Resolução CNJ 235/2016 sobre a gestão de precedentes nos tribunais brasileiros, membro integrante do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal entre outras experiências profissionais.
Precedente judicial Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.
Macapá, 24 de Abril de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 24 Abril 2019 01:23