TJAP divulga realização da XIV Semana Nacional da Conciliação promovida pelo CNJ

daldiceconcilia (1).jpgEm atendimento ao Ofício-Circular/GAB/CNJ n. 06/2019 da Conselheira Daldice Santana, Presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e Coordenadora do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages Mendes, informou sobre a realização da XIV Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá no período de 04 a 08 de novembro de 2019. O objetivo é promover o uso dos meios consensuais de solução de litígios.

daldiceconcilia (2).jpgDe acordo com o documento encaminhado pela Conselheira Daldice, como nas campanhas anteriores, o Sistema de Estatística da Conciliação deverá ser alimentado diariamente pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC/TJAP), por meio do formulário constante no link http://www.cnj.jus.br/sistemaconciliacao.

O formulário “Estatísticas da Conciliação” é vinculado ao Sistema Corporativo do CNJ e o acesso a ele, durante a Semana Nacional, deverá ser feito por servidor do Tribunal, mediante login e senha concedidos pelo administrador regional do sistema. Dúvidas quanto ao acesso e ao uso do Sistema de Estatísticas da Conciliação poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou por telefone (61) 2326-5353.

Os dados lançados no sistema serão utilizados também na alimentação do “Conciliômetro”, instrumento que permanecerá disponível para consulta pública no portal do CNJ durante toda a Semana Nacional de Conciliação, contendo a consolidação dos resultados concernentes à quantidade de audiências realizadas e aos valores homologados.

A representatividade fidedigna do trabalho desenvolvido pelo TJAP será alcançada com a alimentação diária dos dados no Sistema de Estatística. Os tribunais participantes da Semana Nacional de Conciliação (estaduais, federais e trabalhistas) concorrerão ao Prêmio Conciliar é Legal, independentemente de inscrição, e serão premiados segundo os critérios fixados no artigo 13 do Regulamento do X Prêmio Conciliar é Legal, disponível no link http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/804-x-premio-conciliar-e-legal.

Situações excepcionais, devidamente justificadas, permitirão a retificação dos dados estatísticos no sistema, impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2019. Após essa data não haverá possibilidade de correção de dados, independentemente do motivo.

- Macapá, 12 de abril de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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