Câmara Única do TJAP mantém condenação de réu por roubo qualificado em Calçoene
Com 72 processos em pauta e três continuações de julgamentos após pedidos de vista, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 1140ª Sessão Ordinária da Câmara Única, na manhã desta terça-feira (09). Na ocasião, o órgão colegiado manteve por unanimidade a condenação de um réu por roubo ocorrido no município de Calçoene.
O processo em destaque trata da Apelação Criminal nº 0000173-52.2017.8.03.0007, na qual o apelante Joanício Sebastião Furtado Neto se insurgiu em face de sentença que o condenou à pena de sete anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de roubo qualificado, disposto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro.
Segundo os autos, o crime ocorreu em dezembro de 2015, quando o apelante, em companhia de um terceiro, teria invadido uma residência e obrigado o proprietário, mediante grave ameaça, a abrir um cofre de onde foi subtraída a quantia de 20 mil reais. Na ação, os homens desferiam golpes de arma branca contra a vítima.
De acordo com o relator do processo, desembargador Rommel Araújo, a sentença condenatória oriunda da Comarca de Calçoene “não necessita de reformas, uma vez que foi apresentado vasto conjunto probatório ligando o apelante ao fato criminoso”. Desta forma, o relator votou pelo não provimento do recurso, mantendo a condenação, no que foi acompanhado pelos demais membros do órgão colegiado.
Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargadora Sueli Pini, a 1140ª Sessão da Câmara Única contou ainda com a presença dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral do TJAP). O Ministério Público estadual foi representado pelo procurador de Justiça, Joel Sousa das Chagas.
- Macapá, 09 de abril de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 09 Abril 2019 11:14