Pleno do TJAP conclui julgamento e decide pela anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Macapá

DECISAOELEIVERE (1).jpgNa 679ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, realizada nesta quarta-feira (27), o desembargador Gilberto Pinheiro proferiu seu voto, após pedido de vista feito na Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2019, no Mandado de Segurança nº 0000124-61.2019, com pedido de liminar, impetrado pelo vereador Rinaldo Martins, contra eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Macapá (CVM), realizada em 23 de janeiro de 2019. Com o voto do desembargador decano, a Corte decidiu por unanimidade acompanhar o voto do relator, desembargador João Lages (presidente do TJAP), pela anulação do pleito da CVM e demais medidas.

 

DECISAOELEIVERE (3).jpgDe acordo com a decisão ficam anulados todos os atos realizados sob a égide do Edital nº 001/2019-MD-CMM. Também fica determinado ao Segundo Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Vereador Yuri Pelaes que, em cumprimento irrestrito às regras do Regimento Interno da CMM e da Lei Orgânica Municipal, na condição de Presidente em exercício, em caráter de urgência e no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, faça publicar novo edital de convocação para a eleição do Presidente e do 1º Vice-Presidente daquela Casa, para continuação do 2º biênio, 2019/2020, da XII Legislatura da Câmara de Vereadores de Macapá.

Dos fatos

DECISAOELEIVERE (2).jpgNa sessão do dia 20 de março de 2019, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por unanimidade conheceu do Mandado de Segurança, rejeitou as preliminares arguidas e, após o voto do relator, desembargador João Lages (presidente do TJAP), concedendo a segurança, acompanhado pelos desembargadores Rommel Araújo, Eduardo Contreras e Carlos Tork, pediu vista o desembargador Gilberto Pinheiro.

“Após análise dos documentos constantes nos autos, em especial do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, cheguei a conclusão idêntica a do relator quanto à vedação expressa para que membros da mesa diretora concorram à vaga”, explanou o magistrado e decano do TJAP em seu voto pós-vista. Diante dos fatos, a conclusão do julgamento se deu por unanimidade no sentido de conceder a segurança nos termos do voto do relator.

DECISAOELEIVERE (7).jpgA 679ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial foi presidida pelo desembargador João Lages (presidente do TJAP) e dela participaram os desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini (vice-presidente do TJAP) e Eduardo Contreras (corregedor do TJAP). O Ministério Público do Estado se fez representar pelo procurador de justiça Nicolau Crispino.

Macapá, 27 de março de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social

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