Nota Conjunta do TJAP e TRE/AP

NOTACONJUNTA (1).jpgOs presidentes do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages Mendes, e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Rommel Araújo de Oliveira, vêm a público reiterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou, por 6 votos a 5, manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. A decisão, pautada no voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo, fortalece a competência da Justiça especializada, neste caso específico a Justiça Eleitoral, em sua aptidão constitucional para processar e julgar crimes eleitorais e os crimes a eles conexos. (LINK DA NOTA)

NOTACONJUNTA (2).jpgOs tribunais eleitorais brasileiros respondem por mais de 79% das demandas do Judiciário. A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas, tratando-se a pretensão de clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.

A Justiça Eleitoral é estruturada para analisar e julgar todos os casos relativos a crimes eleitorais e conexos, considerando que seu corpo técnico e de magistrados é qualificado para este fim.

Por fim, os procedimentos judiciais devem se pautar na estreita atenção ao texto constitucional, não podendo servir ao atendimento das constantes oscilações conjunturais.

Desembargador João Guilherme Lages Mendes

Presidente do TJAP

Desembargador Rommel Araújo de Oliveira

Presidente do TRE/AP

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