Comissariado da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre mudança na Lei que autoriza viagem de menor de 16 anos

alertalei (1).jpgFoi publicada e entrou em vigor no último dia 16 de março a Lei nº13.812/2019, que altera o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá, órgão vinculado ao Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, orienta sobre a Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens para fora da comarca de residência, quando desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, com autorização judicial.

alertalei (2).jpgO servidor do Comissariado, José Casemiro de Souza Neto, explica a mudança quanto à idade mínima, que agora passa de 12 para 16 anos, para que crianças e adolescentes possam viajar sozinhos ou acompanhados de terceiros. “O adolescente que não completou 16 anos não pode viajar sem autorização judicial. É necessário que os pais procurem um posto do Juizado da Infância para emitir o documento”.

“Assim como a população, nós fomos surpreendidos pela mudança. Entrou em vigor e imediatamente as empresas, principalmente as aéreas, começaram a cumprir”, disse Casemiro.

alertalei (5).jpgEm Macapá, a autorização judicial pode ser emitida no posto do Comissariado da Infância e Juventude do Fórum de Macapá ou no Posto Avançado permanente no Aeroporto de Macapá. Nos outros municípios pode ser obtida nos Fóruns das comarcas. Para obtê-la é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. A autorização tem validade de 90 dias.

- Macapá, 25 de março de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social

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