Comissariado da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre mudança na Lei que autoriza viagem de menor de 16 anos
Foi publicada e entrou em vigor no último dia 16 de março a Lei nº13.812/2019, que altera o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá, órgão vinculado ao Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, orienta sobre a Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens para fora da comarca de residência, quando desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, com autorização judicial.
O servidor do Comissariado, José Casemiro de Souza Neto, explica a mudança quanto à idade mínima, que agora passa de 12 para 16 anos, para que crianças e adolescentes possam viajar sozinhos ou acompanhados de terceiros. “O adolescente que não completou 16 anos não pode viajar sem autorização judicial. É necessário que os pais procurem um posto do Juizado da Infância para emitir o documento”.
“Assim como a população, nós fomos surpreendidos pela mudança. Entrou em vigor e imediatamente as empresas, principalmente as aéreas, começaram a cumprir”, disse Casemiro.
Em Macapá, a autorização judicial pode ser emitida no posto do Comissariado da Infância e Juventude do Fórum de Macapá ou no Posto Avançado permanente no Aeroporto de Macapá. Nos outros municípios pode ser obtida nos Fóruns das comarcas. Para obtê-la é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. A autorização tem validade de 90 dias.
- Macapá, 25 de março de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 25 Março 2019 08:25