Pleno do TJAP nega suspensão de pena e prisão domiciliar ao ex-deputado Agnaldo Balieiro
Durante a 678ª Sessão ordinária do Pleno Judicial do TJAP, ocorrida na manhã desta quarta-feira (20), por unanimidade, os desembargadores decidiram pelo não provimento do Agravo em Execução nº 0001578-13.2018.8.03.000, impetrado pelo ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, com pedido de mudança de regime para cumprimento de pena.
O réu interpôs o Agravo em Execução contra decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Tork, quando em exercício da presidência do TJAP, nos autos 697/2015, que determinou o cumprimento da pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto. Pede a suspensão dos efeitos do mandado de prisão ou encaminhamento para prisão domiciliar. A relatora da matéria, desembargadora Sueli Pini, denegou a ordem e foi acompanhada por unanimidade.
Os fatos
Atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado, o então presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, decidiu em março de 2018 pela execução imediata de parte da pena atribuída ao ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, condenado pelo crime de Peculato, modalidade desvio, previsto no art. 312 do Código Penal Brasileiro. Balieiro está cumprindo pena de prisão em regime semiaberto desde fevereiro de 2019, pelo prazo de cinco anos e nove meses.
De acordo com o regime da pena, o ex-deputado passa as noites no IAPEN, podendo sair durante o dia para trabalhar. Agnaldo Balieiro foi o primeiro ex-parlamentar denunciado pela Operação Eclésia, que não compunha a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá no período investigado, a ter o cumprimento da pena executado.
Macapá, 20 de Março de 2019
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 20 Março 2019 16:10