Secção Única encaminha ao Pleno Judicial HC que pede prisão domiciliar ao ex-deputado Edinho Duarte

hcedinho (1).JPGEm sua 430ª Sessão Ordinária, a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na manhã desta quinta-feira (14) para julgar 16 processos. Na pauta, o Habeas Corpus nº 0003362-25.2018.8.03.0000 em favor do ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, que teve decisão unânime pelo não conhecimento e encaminhamento, por maioria, para ser remetido ao Pleno Judicial. O réu cumpre penas que somadas atingem 34 anos e três meses em regime inicialmente fechado, por processos oriundos da Operação Eclésia.

hcedinho (25).JPGEm sustentação oral, o Defensor Público Alexsandro Costa da Gama apresentou argumentos relativos à saúde do réu, no intuito de reverter decisão judicial que revogou a prisão domiciliar em setembro de 2017. Segundo o advogado, o pedido de restabelecimento da prisão domiciliar se fundamentou em novos laudos médicos juntados aos autos.

hcedinho (24).JPGO relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, votou pelo não conhecimento do HC, considerando ter sido a decisão que revogou a prisão domiciliar de lavra da presidência do TJAP, não podendo, portanto, ser revogada pela Secção Única. Diante deste fato, o órgão decidiu, por maioria, pelo encaminhamento do HC ao Pleno Judicial, com recomendação de urgência.

 

Macapá, 14 de Março de 2019

Assessoria de Comunicação Social

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