Secção Única encaminha ao Pleno Judicial HC que pede prisão domiciliar ao ex-deputado Edinho Duarte
Em sua 430ª Sessão Ordinária, a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na manhã desta quinta-feira (14) para julgar 16 processos. Na pauta, o Habeas Corpus nº 0003362-25.2018.8.03.0000 em favor do ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, que teve decisão unânime pelo não conhecimento e encaminhamento, por maioria, para ser remetido ao Pleno Judicial. O réu cumpre penas que somadas atingem 34 anos e três meses em regime inicialmente fechado, por processos oriundos da Operação Eclésia.
Em sustentação oral, o Defensor Público Alexsandro Costa da Gama apresentou argumentos relativos à saúde do réu, no intuito de reverter decisão judicial que revogou a prisão domiciliar em setembro de 2017. Segundo o advogado, o pedido de restabelecimento da prisão domiciliar se fundamentou em novos laudos médicos juntados aos autos.
O relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, votou pelo não conhecimento do HC, considerando ter sido a decisão que revogou a prisão domiciliar de lavra da presidência do TJAP, não podendo, portanto, ser revogada pela Secção Única. Diante deste fato, o órgão decidiu, por maioria, pelo encaminhamento do HC ao Pleno Judicial, com recomendação de urgência.
Macapá, 14 de Março de 2019
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 14 Março 2019 11:52