Leitura poderá remir penas de internos do IAPEN conforme portaria da Vara de Execuções Penais

REMISSAOPENALIVRO (1).jpgO juiz João Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, fez publicar a Portaria nº 001/2019-VEP disciplinando a remição de penas por meio da leitura, no âmbito do sistema prisional, para apenados dos regimes fechado, semiaberto e aberto. A Portaria atende ao dispositivo da Lei de Execuções Penais, no que se refere à assistência educacional às pessoas presas custodiadas nas dependências dos estabelecimentos penitenciários.

REMISSAOPENALIVRO (4).jpg“A remição poderá ser estendida a outros projetos da mesma natureza educacional que venham a ser executados pelo Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN-AP) e nos centros de reintegração social do método APAC”, explicou o magistrado.

Para ter acesso à remição de pena, será necessário que o reeducando atenda a determinados pressupostos objetivos e subjetivos, sendo a participação de caráter voluntário. Será oferecido ao reeducando um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional.

A pessoa presa terá o prazo de 21 a 30 dias para leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha sobre o assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena e, ao final de até 12 obras lidas e avaliadas terá a possibilidade de remir 48 dias no prazo de 12 meses, conforme a capacidade gerencial da unidade.

Quanto ao critério subjetivo, que se equipara ao trabalho intelectual, será considerada a autenticidade e a clareza da resenha. Aquelas que não atenderem a esses critérios serão desconsideradas. Terão prioridade aqueles que não estiverem sendo atendidos pela escola regular ou por outras oficinas e projetos extracurriculares.

REMISSAOPENALIVRO (3).jpgAo IAPEN caberá a seleção dos presos participantes e a orientação das atividades. A avaliação das resenhas será feita por equipe específica a ser nomeada pelo diretor da unidade prisional e pelo coordenador de tratamento penal, dela podendo participar servidores do próprio Instituto e de instituições parceiras.

Os resultados dos trabalhos produzidos pelos leitores apenados serão ainda encaminhados ao juiz da VEP, para que este sobre o aproveitamento dos mesmos a título de remição de pena, que será aferida e declarada por decisão judicial após manifestação do Ministério Público e da Defesa.

Macapá, 20 de Março de 2019

Assessoria de Comunicação Social

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