Câmara Única do TJAP nega Agravo de Instrumento apresentado pelo ex-deputado Moisés Souza contra acordo de colaboração premiada
Nesta terça-feira (12), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 1137ª Sessão Ordinária. Foram apreciados 75 processos no total, sendo desses oito com pedidos de vista que retornaram para conclusão de julgamento. Destacou-se o Agravo de Instrumento nº 0002116-91.2018.8.03.0000, que tem como agravante o ex-deputado estadual Moisés Reátegui de Souza.
De acordo com o relator, desembargador Rommel Araújo, o referido Agravo apresenta “pedido de atribuição de efeito suspensivo contra decisão interlocutória que homologou acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público, agravado, e o réu Marlon da Costa Borges em Ação de Improbidade Administrativa que tramita na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá”.
O relator observou, dentre outros argumentos, a Resolução n° 002/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, por encontrar-se em “harmonia com a legislação nacional que trata da colaboração premiada, sobretudo no que diz respeito à recuperação dos prejuízos causados ao erário”. Após exposição do relatório o desembargador anunciou o voto pelo não provimento do Agravo, no que foi acompanhado pelos demais à unanimidade.
A 1137ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente) e teve a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro; Carmo Antônio de Souza; Carlos Tork; João Lages (presidente); Rommel Araújo; Eduardo Contreras (corregedor). O Ministério Público do Estado foi representado pela procuradora de justiça Maricélia Campelo.
Macapá, 12 de Março de 2019
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 12 Março 2019 12:03