Desembargador Gilberto Pinheiro preside última Sessão Ordinária da Secção Única nesta gestão

secacaultimagiba (1).JPGA Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na manhã desta quinta-feira (28) para sua 429ª Sessão Ordinária, a última presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro (vice-presidente do TJAP) nesta gestão. A Sessão de hoje contou com 43 processos em pauta. “Agradecemos a Deus, a todos os funcionários que nos assessoram, ao Ministério Público, à OAB porque todos contribuíram para o bom desempenho tanto da Secção Única como da Câmara Única. Conforme resultado de fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não há nenhum processo com prazo acima de 100 dias para ser colocado em pauta nestas duas instâncias de julgamento”, destacou o desembargador Gilberto Pinheiro.

secacaultimagiba (17).JPGA procuradora de Justiça Clara Banha Picanço parabenizou a condução do desembargador Gilberto Pinheiro e estendeu as congratulações a todo o Tribunal de Justiça. Da mesma forma procedeu o desembargador Rommel Araújo, que considerou o “brilhantismo com o qual o desembargador decano vem conduzindo os trabalhos da Vice-Presidência do TJAP”. O magistrado, que coordena as varas criminais da Justiça do Amapá, também desejou boa sorte à desembargadora Sueli Pini, que a partir de março assume o cargo de vice-presidente do TJAP e passará a presidir as Sessões da Câmara Única e Secção. Já as Sessões do Pleno são conduzidas pelo presidente do TJAP, que a partir do dia 1º de março será o desembargador João Lages.

Como primeiro ponto a ser a analisado na pauta, o Habeas Corpus nº 0000006-85.2019.8.03.0000 impetrado pelo paciente C. F. da S., por meio de sua defesa, que proferiu sustentação oral, foi denegado à unanimidade pela Corte, que acompanhou o voto secacaultimagiba (16).JPGdo relator, desembargador Rommel Araújo. O réu teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, após não ter sido encontrado para audiência de instrução e julgamento, em processo no qual é acusado de ter fornecido arma a um menor de idade, que praticou ato infracional análogo ao crime de roubo.

secacaultimagiba (9).JPGO pedido de Revisão Criminal nº 0002711-90.2018.8.03.0000 em favor do paciente J. de L. C. também contou com sustentação oral proferida pelo advogado de defesa Kleber Assis. O réu foi condenado pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá a pena de cinco anos e três meses de reclusão, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, acusado de entrega de bebida alcoólica e exploração sexual de menor. Em acordo com o relatório do desembargador Gilberto Pinheiro, a Corte decidiu pelo indeferimento do pedido.

secacaultimagiba (21).JPGO paciente G. F. S. foi defendido de forma presencial pelo advogado Helder José Carneiro de Souza, que impetrou o Habeas Corpus nº 0003573-61.2018.8.03.0000 em seu favor. Condenado por estupro de vulnerável pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, o réu teve o HC denegado com base no relatório proferido pelo desembargador Agostino Silvério, acompanhado à unanimidade pela Corte.

secacaultimagiba (14).jpgDenegada a ordem também no Habeas Corpus nº 0003457-55.2018.8.03.0000, impetrado e defendido presencialmente pela advogada Wiliane da Silva Favacho em favor do paciente R. L. da C., que teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá após prisão em flagrante por prática de ato libidinoso contra menor de cinco anos. O relator, desembargador Gilberto Pinheiro, denegou a ordem e foi acompanhado pela maioria da Corte.

A 429ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP foi presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro (vice-presidente do TJAP), e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior; Sueli Pini; Manoel Brito; João Lages; Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O órgão ministerial foi representado pela procuradora de Justiça Clara Banha Picanço.

- Macapá, 28 de fevereiro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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