1136ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP mantém sentença contra deputada Telma Gurgel por uso indevido de diárias da ALAP

camaratelmagurgel 1Os desembargadores julgaram apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público Estadual, autor da Ação de Improbidade Administrativa (ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública cometido por agente público), e pela ré Telma Lúcia de Azevedo Gurgel, deputada estadual na 1136ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, realizada na manhã desta terça-feira (26).

camaratelmagurgel 14Autor e ré se insurgiram contra sentença da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que condenou a deputada a ressarcir integralmente dano ao Erário (dinheiro público) no montante de R$ 203.822,23 (duzentos e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), em face de diárias recebidas da Assembléia Legislativa do Estado.

A defesa da deputada Telma Gurgel alega que a mesma não pode figurar no pólo passivo da Ação porque ela não detinha poderes de gestão e de fiscalização dos trabalhos administrativos da ALAP, “razão pela qual não poderia ter contribuído para o suposto ato de improbidade”. Também em sua defesa, a ré alega ausência de intenção que justifique a sua culpabilidade, e que não causou prejuízo ao Erário com as diárias recebidas.

camaratelmagurgel 10Por sua vez, o Ministério Público afirma que o ressarcimento é “uma obrigação decorrente da lei, devendo a ré ser condenada também nas penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429, com perda do cargo”.

No entendimento da relatora, desembargadora Sueli Pini, “o recebimento de diárias em valor exorbitante configura conduta improba, que afronta os artigos 9º, 10º e 11º da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que gera enriquecimento ilícito ocasionando lesão ao Erário e avilta os princípios da administração pública”.

camaratelmagurgel 2Diante do caso concreto, a relatora decidiu pelo provimento parcial ao recurso da ré no sentido de “reformar a sentença para que o valor a ser ressarcido seja apurado em fase de liquidação por arbitramento e não de forma linear”, como da decisão de primeira instância. Mas, mantendo os parâmetros de cálculo tendo como teto de referência as diárias pagas pelo Poder Judiciário.

No mesmo relatório, a desembargadora Sueli Pini negou provimento à apelação do MPE que pedia “perda da função pública”, mantendo assim a condenação para o ressarcimento ao Erário pela ré.

camaratelmagurgel 3A 1136ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério e dela participaram os desembargadores Sueli Pini, Manoel Brito e Eduardo Contreras. O órgão ministerial se fez representar pela procuradora de justiça Clara Banha Picanço.

 

- Macapá, 26 de fevereiro de 2019 -

 

Assessoria de Comunicação Social
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