Judiciário programa mutirão de conciliação de quase 500 processos tendo como ré a empresa Cachoeira Caldeirão

cachoeuracalderiao (1).jpgA Comarca de Ferreira Gomes e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJAP (Nupemec/TJAP), promoverão, a pedido da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão (EECC), um mutirão do Programa Conciliação Itinerante entre 18 e 22 de março, no Fórum de Ferreira Gomes. Podendo abranger até 487 processos judiciais, a ação terá foco nas indenizações referentes ao alagamento na região, ocorrido em 07 de maio de 2015, por ocasião da construção da usina hidroelétrica de Cachoeira Caldeirão.

cachoeuracalderiao (2).jpgPara tratar do tema e elaborar a programação, o titular da Vara Única de Ferreira Gomes, juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, recebeu a desembargadora Sueli Pini, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJAP), e a mediadora Nilce Helena Ferreira no último dia 15 de fevereiro.

“Recentemente, a Empresa Cachoeira Caldeirão, demonstrando a intenção de conciliar, procurou o Judiciário. A ideia foi inteiramente encampada pela Justiça e haverá uma semana de conciliação específica para o tema, no período de 18 a 22 de março de 2019”, pontuou o juiz Kopes.

cachoeuracalderiao (11).jpgPara executar o projeto, será feita uma programação diferenciada, que envolve a divulgação massiva do evento, incluindo reuniões prévias com os advogados envolvidos e com a população. Durante a semana da conciliação será organizado um esquema especial, com a presença dos conciliadores do Nupemec e uma estrutura que permitirá o atendimento à população com celeridade e eficiência.

De acordo com a desembargadora Sueli Pini, a iniciativa veio em boa hora. “É muito positivo que em um momento como este, com situações como de Mariana e mais recentemente de Brumadinho, em que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pede que todas as situações sejam tratadas por meio de conciliação, é importante o gesto da Cachoeira Caldeirão de propor acordo em um percentual tão elevado de ações ajuizadas”.

ENTENDA O CASO

cachoeuracalderiao (4).JPGO juiz Kopes explica que no dia 07 de maio de 2015, por volta das 09 horas, Ferreira Gomes começou a ser inundada pelas águas do rio Araguari. “Embora as cheias sazonais do Araguari não fossem uma novidade, aquela era atípica. O nível do rio normalmente sobe lentamente ao longo de dias, permitindo à população tomar medidas para proteger seus pertences e, se for o caso, mudar-se temporariamente para casas de amigos ou parentes, e torna a baixar também lentamente. Naquele dia, subitamente, as águas invadiram a orla da cidade, atingindo várias casas situadas na parte baixa da área urbana. Por volta do fim da tarde já haviam refluído quase que por completo”, detalhou o juiz Kopes.

cachoeuracalderiao (5).jpg"Soube-se, naquele mesmo dia, que o problema se localizava em uma ensecadeira - espécie de barragem provisória de terra e pedras, erguida no leito do rio Araguari para permitir da construção da futura Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão - pela qual haviam sido liberados milhões de metros cúbicos de água, que atingiram comunidades ribeirinhas localizadas antes e depois de Ferreira Gomes e a própria cidade”, contou o magistrado.

Pouco após o acidente, a Cachoeira Caldeirão celebrou com o Ministério Público do Estado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a pagar indenizações por danos materiais aos atingidos pela cheia, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para residências e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para estabelecimentos comerciais ou mistos, baseando-se em um levantamento feito pela Defesa Civil que apontava cerca de 120 imóveis afetados.

Posteriormente, várias outras ações foram ajuizadas, alegando os autores que seus imóveis também tinham sido atingidos e não constavam da relação do TAC. Isso motivou novo levantamento pela Defesa Civil, que constatou que outras áreas afetadas pela cheia não apareciam em seu mapa inicial.  Com base nas novas informações, a Justiça estendeu os efeitos do TAC a essas pessoas, em várias sentenças que foram confirmadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais e pelo Tribunal de Justiça. Além disso, houve o ajuizamento de ações reclamando indenização por dano moral em razão do incidente.

A tramitação dessas ações acha-se hoje suspensa, seja por conta de recursos junto ao STF, seja porque o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra os responsáveis pelas três usinas hidrelétricas situadas no leito do Rio Araguari - Coaracy Nunes, Ferreira Gomes e Cachoeira Caldeirão - visando a apuração de causas e responsabilidades pelo ocorrido. No total, são quase 600 casos. A despeito da suspensão, que impedia que a Justiça movimentasse esses processos, a iniciativa da Cachoeira Caldeirão permitirá dar a eles um desfecho célere.

- Macapá, 26 de fevereiro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social

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