Câmara Única do TJAP mantém condenação de réu por homicídio culposo no trânsito

1135camaraun (1).jpgCom 69 processos em pauta e oito continuações de julgamento, o Tribunal de Justiça do Amapá realizou sua 1135ª Sessão Ordinária da Câmara Única, na manhã desta terça-feira (19). Em uma das ações julgadas, o órgão colegiado negou provimento à Apelação Criminal nº 0009489-07.8.03.0002, impetrada por J. C. da C, condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana por homicídio culposo em acidente de trânsito, que teve como vítima Manoel Almeida de Abreu.

1135camaraun (19).jpgO réu foi condenado pela prática do crime tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro à pena de dois anos e três meses de detenção a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O acidente ocorreu em 30 de abril de 2014 no município santanense, quando por imprudência colidiu com a motocicleta conduzida pela vítima, levando a chocar-se com um terceiro veículo, causando a morte do motociclista.

Na apelação, a defesa sustenta a atipicidade da conduta, argumentando não haver culpa real do apelante sendo o condutor da motocicleta o motivador do sinistro. Por esta razão, requeria a absolvição do condenado com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

1135camaraun (3).jpgDe acordo com o relator do processo, desembargador Rommel Araújo, “a razão não assiste ao apelante, pois todas as provas evidenciam que houve responsabilidade dele no acidente”. O relator negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Presidida pelo desembargador Agostino Silvério Júnior, participaram também da sessão os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. A procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço representou o Ministério Público estadual.

- Macapá, 20 de fevereiro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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