Sentença da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condena deputada estadual por improbidade administrativa

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A Juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, para fim de condenar Cristina Almeida, deputada estadual, a ressarcir ao erário estadual a quantia de R$ 417.204,82 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, acatando a tese do MPE que acusou a ré de improbidade administrativa no curso da Operação Eclésia.

A magistrada também decidiu por suspender por oito anos os direitos políticos da parlamentar, a contar do trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano que, conforme apurado, foi de R$ 417.204,82 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), devendo incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado.

De acordo com a sentença, a deputada também fica proibida de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia pelo prazo de 10 anos, a partir do trânsito em julgado. A deputada também foi condenada a perda da função pública e ao pagamento das custas processuais.

O processo nº 0051336-94.2014.8.03.0001 também tem como réus Edmundo Ribeiro Tork Filho e os ex-deputados Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Moisés Reategui de Souza. No entanto, a magistrada julgou improcedente o pedido de condenação dos mesmos, por ato de improbidade, neste processo.

 

- Macapá, 15 de fevereiro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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