Câmara Única do TJAP mantém decisão que condenou homem por homicídio de mototaxista

CAMARA12FEV (1).jpgEm sua 1134ª Sessão Ordinária, a Câmara Única, órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá, negou provimento à Apelação Criminal de nº 0037520-11.2015.8.03.0001, mantendo a condenação de réu por homicídio qualificado, conforme a decisão originária da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, em março de 2018. A sessão, realizada na manhã desta terça-feira (12), contou com 71 processos em pauta.

CAMARA12FEV (3).jpgO crime ocorreu em janeiro de 2015, quando o apelante teria efetuado dois disparos de arma de fogo contra o mototaxista Paulo Messias da Silva Gemaque, no centro de Macapá. O apelante foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, disposto no artigo 121 do Código Penal brasileiro, à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

No recurso, o requerente alegava que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas nos autos, afirmando não estar no local no momento do crime. Alegou ainda que a pena aplicada encontra-se fora dos padrões, pleiteando assim a anulação do julgamento ou, alternativamente a diminuição da pena no mínimo legal.

CAMARA12FEV (5).jpgDe acordo com o relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas. No que diz respeito à pena aplicada, o magistrado considerou não haver necessidade de reforma, uma vez que o juiz de primeiro grau na hora da dosimetria considerou duas qualificadoras para fixar a pena. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

CAMARA12FEV (4).jpgParticiparam da 1334ª Sessão da Câmara Única os desembargadores Agostino Silvério Junior (presidente da sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. A procuradora de Justiça do MP-AP, Maricélia Campelo de Assunção representou o órgão ministerial.

- Macapá, 12 de fevereiro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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