Câmara Única do TJAP nega apelo de réu condenado por realizar curso sem autorização do MEC com emissão de diplomas falsos
Na manhã desta terça-feira (05), foi realizada a 1133ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com julgamento de 65 processos em pauta e oito processos em continuação de julgamento (vista). Destaca-se a Apelação Criminal de nº 0001242-50.2016.8.03.0009, originária da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, onde o réu E. F. da S. J. se insurgiu contra condenação em 1º Grau com base no art. 171 (estelionato) do Código Penal.
De acordo com o relator da matéria na Câmara Única, desembargador Eduardo Contreras, “visando obter vantagens indevidas, em 2010 E. F. da S. J. apresentou-se como professor e presidente da Academia de Ensino Superior de Ciências e Letras, induzindo a erro as vítimas a participarem de um curso de magistério especializado no ensino infantil e fundamental, sem autorização do Ministério da Educação (MEC) e, após a realização do curso expediu diplomas falsos”.
Em sua defesa, o apelante alegou “negativa de autoria e insuficiência probatória”. No entanto, o voto do relator esclareceu que o apelante cobrou de cada um dos 40 alunos que formaram a turma do suposto curso o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta) pelo curso e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo diploma. “Esta instituição não tinha autorização para funcionar e os diplomas eram falsos”, disse o relator negando provimento ao recurso, decisão que foi acompanhada pelo revisor, desembargador Agostino Silvério Junior, e pelo vogal, desembargador Manoel Brito.
Com a decisão, o réu teve mantida sua condenação a um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 10 dias multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, além de indenização às vítimas no valor individual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) pelos danos materiais sofridos.
O art. 171 do Código Penal define a conduta daquele que objetiva “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A 1133ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério Junior e contou com a participação dos desembargadores Manoel Brito; João Lages e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado esteve representado pela procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.
- Macapá, 05 de fevereiro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 05 Fevereiro 2019 02:04