Sentença da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá concede danos morais à vítima de fake news

LALAJUI (1).jpgNo processo nº 0013292-64.2018.8.03.0001, A.M.B.S, representando pelo advogado Jean Barbosa de Medeiros, relata que, mesmo não comparecendo a uma prova de concurso público, teve seu nome disseminado por meio da internet como suposto autor de vazamento de fotos da referida prova. Na sentença, a juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, condenou os réus a pagarem indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A condenação proferida pela juíza Alaíde Maria de Paula recai sobre a instituição organizadora do concurso público e dois fiscais do certame, que figuram em inquérito policial como verdadeiros autores do vazamento e compartilhamento das fotos, com utilização de má fé do nome de A.M.B.S, único ausente na lista de presença.

De acordo com os autos, no dia 20 de agosto de 2017 o autor da ação deveria realizar prova para o concurso da Polícia Militar do Amapá nas dependências da UNIFAP. No entanto, por razões alheias a sua vontade não pôde comparecer ao local da prova. Contudo, no dia seguinte viu seu nome e foto serem divulgadas nas redes sociais, bem como em jornais, como sendo autor de fotos da prova e compartilhamento das mesmas. Acusado ainda de se utilizado de privilégios durante a aplicação da prova.

Diante do escândalo, A.M.B.S procurou se identificar e esclarecer as autoridades competentes que não havia sido autor do ilícito, conforme declaração dada à 10ª Delegacia de Polícia da capital, demonstrando que não havia comparecido ao local da prova, conforme lista de presença juntada. Na denúncia.

- Macapá, 1º de fevereiro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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