Pleno do TJAP nega Agravo Regimental em Habeas Corpus de réu em Ação Penal da Operação Eclésia
Em sua 672ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, realizada nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu pelo conhecimento e denegação do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 0001908-10.2018.8.03.0000, que tem como réu Edmundo Ribeiro Tork Filho, atualmente em cumprimento de prisão domiciliar.
O advogado de defesa, Maurício Pereira, alega no HC que “o paciente está sofrendo constrangimento ilegal” em face de considerar nulas as provas produzidas pela Operação Eclésia e violado o “princípio do promotor natural”.
O Ministério Público do Estado, por meio de parecer de lavra do procurador Nicolau Crispino, opinou pelo “não conhecimento e, caso superada a admissibilidade, no mérito pela denegação da ordem em razão da total ausência de fundamentação idônea e concreta aos argumentos lançados pelo impetrante”.
O relator da matéria, desembargador Eduardo Contreras, conheceu do Agravo e, quanto ao mérito, considerou o Art. 105, parágrafo 1º da Constituição Federal, o qual dispõe que “a competência para processar e julgar originalmente Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for desembargador, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Assim, o relator considerou que o impetrante “equivocara-se ao interpor Habeas Corpus perante esta Corte”.
Após proferir longa fundamentação, o relator arguiu que “por qualquer ângulo que se analise a matéria, os fundamentos invocados pelo agravante não subsistem, razão pela qual o Agravo Interno não deve ser provido, mantendo a decisão anterior do não conhecimento do HC”. O voto do relator foi seguido pela maioria dos vogais.
A 672ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP foi presidida pelo desembargador Carlos Tork (presidente). Participaram também os desembargadores Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercício); Agostino Silvério Junior; Sueli Pini; Manoel Brito; João Lages e Eduardo Contreras. O órgão ministerial foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 30 de janeiro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 30 Janeiro 2019 09:17