Pleno do TJAP nega Agravo Regimental em Habeas Corpus de réu em Ação Penal da Operação Eclésia

plenoeclenega (1).jpgEm sua 672ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, realizada nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu pelo conhecimento e denegação do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 0001908-10.2018.8.03.0000, que tem como réu Edmundo Ribeiro Tork Filho, atualmente em cumprimento de prisão domiciliar.

plenoeclenega (8).jpgO advogado de defesa, Maurício Pereira, alega no HC que “o paciente está sofrendo constrangimento ilegal” em face de considerar nulas as provas produzidas pela Operação Eclésia e violado o “princípio do promotor natural”.

O Ministério Público do Estado, por meio de parecer de lavra do procurador Nicolau Crispino, opinou pelo “não conhecimento e, caso superada a admissibilidade, no mérito pela denegação da ordem em razão da total ausência de fundamentação idônea e concreta aos argumentos lançados pelo impetrante”.

plenoeclenega (7).jpgO relator da matéria, desembargador Eduardo Contreras, conheceu do Agravo e, quanto ao mérito, considerou o Art. 105, parágrafo 1º da Constituição Federal, o qual dispõe que “a competência para processar e julgar originalmente Habeas Corpus, quando a autoridade coatora for desembargador, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Assim, o relator considerou que o impetrante “equivocara-se ao interpor Habeas Corpus perante esta Corte”.

plenoeclenega (11).jpgApós proferir longa fundamentação, o relator arguiu que “por qualquer ângulo que se analise a matéria, os fundamentos invocados pelo agravante não subsistem, razão pela qual o Agravo Interno não deve ser provido, mantendo a decisão anterior do não conhecimento do HC”. O voto do relator foi seguido pela maioria dos vogais.

 

plenoeclenega (6).jpgA 672ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP foi presidida pelo desembargador Carlos Tork (presidente). Participaram também os desembargadores Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercício); Agostino Silvério Junior; Sueli Pini; Manoel Brito; João Lages e Eduardo Contreras. O órgão ministerial foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.

- Macapá, 30 de janeiro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social 

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