2ª Vara Criminal de Santana realizará cinco julgamentos do Tribunal do Júri em fevereiro

liviajuri 1A 2ª Vara Criminal de Santana, que tem como titular a juíza Lívia Simone Oliveira Freitas Cardoso, possui cinco julgamentos do Tribunal de Júri agendados para o mês de fevereiro. Com um total de sete réus, os crimes têm processos iniciados nos anos de 2014, 2016 e 2017. Embora alguns estejam pela primeira vez em pauta, outros estão retornando, por terem sido redesignados durante o Mês Nacional do Júri, realizado em novembro do ano passado. Esses últimos não foram realizados naquela ocasião por fatores como ausência de testemunhas essenciais ao processo.

liviajuri 4Um dos destaques da pauta é o julgamento de três réus pelo assassinato de Dione Vasconcelos Lobato, em 17 de julho de 2016, no bairro Paraíso, mediante golpes de faca, pedras e pauladas. O motivo do crime teria sido o furto, por parte da vítima, de uma bicicleta.

O órgão ministerial pede que os três acusados sejam julgados pelo crime tipificado no art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal (homicídio qualificado, tanto pelo motivo fútil quanto por impor dificuldade de defesa à vítima). Este julgamento está agendado para o dia 19 de fevereiro.

liviajuri 3Outro destaque é o julgamento do réu acusado de assassinar Manoel Odesil Guedes Rodrigues, no dia 11 de maio de 2016, no bairro Fonte Nova, com golpe de arma branca (faca) no peito – mediante surpresa no momento em que a vítima abriu a porta de casa. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado ainda teria ameaçado testemunhas e demais vizinhos para que não socorressem a vítima, que faleceu devido ao ferimento.

O órgão ministerial pede, na denúncia, que o acusado seja julgado pelo crime tipificado no art. 121, §2º, inciso IV do Código Penal (homicídio qualificado por ser cometido à traição, dificultando defesa da vítima). Este julgamento está agendado para o dia 21 de fevereiro.

 

Júri Popular

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como julgadores. Destes, apenas sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.


- Macapá, 01 de Fevereiro de 2019 -

 

Assessoria de Comunicação Social 

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