Pleno do TJAP proclama dosimetria das penas relativas à Ação Penal oriunda da Operação Eclésia
Em sua 671ª Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concluiu o julgamento da Ação Penal nº 0000422-63.2013.8.03.0000, de autoria do Ministério Público do Estado, resultante das investigações realizadas durante a Operação Eclésia. Na sessão de hoje, os desembargadores concluíram a aplicação das dosimetrias das penas aos réus condenados durante a Sessão Ordinária nº 663ª, realizada no dia 31 de outubro de 2018.
A Ação, que tem como relator o desembargador João Lages, se refere ao contrato emergencial e sem licitação realizado pela Assembleia Legislativa do Estado com a empresa Motinha & CIA LTDA - ME (Faculdade Atual), no valor de R$ 871.938,00, para prestar cursos de capacitação para servidores da AL. De acordo com a decisão do Pleno, os réus seguem condenados nos seguintes crimes e com as conseqüentes penas:
Pelo crime de dispensa de licitação, foram condenados Moisés Reátegui de Souza, deputado estadual afastado, Janiery Torres Everton, José Maria Miranda Cantuária e Lindemberg Abel do Nascimento a três anos e nove meses de detenção (regime inicialmente aberto) cumulados com multa de 3% sobre o valor do contrato; e Katy Eliana Ferreira Motinha, empresária, a três anos e seis meses (regime inicialmente aberto) cumulados com multa de 3% sobre o valor do contrato.
Pelo crime de peculato, foram condenados Moisés Reátegui de Souza (deputado estadual afastado) a seis anos de reclusão (regime inicial semiaberto) cumulados com 30 dias de multa no valor diário de R$ 1.000,00; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-deputado estadual) a cinco anos de reclusão (regime inicial semiaberto) cumulados com 25 dias multa no valor diário de R$ 1.000,00; e Katy Eliana Ferreira Motinha, empresária, a quatro anos de reclusão (regime inicial semiaberto) cumulados com 23 dias multa no valor diário de R$ 1.000,00.
Katy Eliana Ferreira Motinha, empresária, foi ainda condenada por falsificação de documentos, a dois anos de detenção (inicialmente em regime aberto) cumulados com 96 dias multa, na razão de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A 671ª Sessão Ordinária do Pleno do TJAP foi presidida pelo desembargador Carlos Tork e dela participaram os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito, João Lages e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado se fez representar pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 23 de janeiro de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
YouTube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora
- Detalhes
- Criado: Quarta, 23 Janeiro 2019 10:58