Juíza Luciana Camargo decide aplicar multa pessoal imediata e diária a gestores do GEA por não realização de reformas no CESEIN

lucianacesein (3).jpgApós visita de rotina ao Centro Socioeducativo de Internação Masculina (CESEIN) no dia 08 de janeiro, a juíza substituta Luciana Barros de Camargo, que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, publica decisão, nesta quarta-feira (16), mantendo a interdição parcial da unidade e determinando a aplicação imediata de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil para o chefe do Poder Executivo Estadual, governador Waldez Góes, e à presidente da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA), Natália Façanha da Silva.

lucianacesein (1).jpg“O que nós constatamos durante a vistoria é que nada foi realizado. Havia várias recomendações feitas pelo Poder Judiciário e não foram respeitados, nem mesmo foi apresentado um cronograma pelo próprio governo e pela FCRIA”, afirmou a juíza. Segundo ela, foi realizada apenas uma pintura superficial em um alojamento, mas o mesmo apresenta grande infiltração na parede, que já havia sido apontada em outros relatórios e outras recomendações. Para a juíza, ao logo de um ano de interdição, “houve uma piora na situação em relação aos adolescentes e ao local”.

As multas incidirão diariamente até que o GEA conclua as determinações do Juizado quanto à reforma do CESEIN, emitidas em fevereiro de 2018 quando da interdição parcial das instalações. A juíza explicou que os valores das multas poderão regredir à medida que as demandas da Justiça forem atendidas, mas que a extinção da punibilidade só se dará com o cumprimento total das recomendações.

A magistrada também determinou que a FCRIA forneça, no prazo de 15 dias, informações a respeito de todo o quadro de servidores da Fundação, indicando os respectivos nomes, cargos e lotação atual. A medida visa detectar educadores em possível desvio de função diante do aparente quadro deficitário da instituição, sob pena de consequências legais. “Os adolescentes não estão frequentando a escola, que fica no mesmo espaço, porque não há educadores suficientes para acompanhá-los, como também não há pessoal suficiente para a realização dos projetos e programas de reeducação”, enfatizou.

Na mesma decisão, a juíza determina que a Secretaria de Infraestrutura do Estado apresente, em 15 dias, o cronograma de execução efetiva dos serviços já realizados. De acordo com a juíza Luciana Camargo, “o Estado do Amapá e a FCRIA, por aproximadamente um ano e meio, vem postergando o cumprimento das providências/adequações devidas no CESEIN, sobretudo no que diz respeito a sua estrutura física, causando imensurável prejuízo aos socioeducandos ali recebidos”.

A Resolução nº 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o Juiz da infância realize bimestralmente inspeção nas unidades de internação. “As recomendações que a Justiça emitiu exigem o mínimo existencial, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com os tratados internacionais, que são as normas supralegais, e nada disso está sendo obedecido”, declarou a juíza.

Na decisão de hoje, a magistrada ressalta que as tratativas sobre a situação do CESEIN iniciaram muito antes da interdição, por meio de audiência entre as partes e seus respectivos representantes, “cujas providências iniciais foram ali determinadas, contudo apenas algumas providências de cunho burocrático sobre aquele ato foram cumpridas, resultando na inevitável interdição parcial do centro após inspeção realizada no dia 07/02/2018”.

Após a interdição, foram realizadas várias reuniões/audiências com os mais diversos agentes públicos na tentativa de solucionar os problemas levantados a cada inspeção judicial. “É inconteste que as inspeções judiciais foram regularmente realizadas no decorrer do tempo, evidenciadas pelos inúmeros relatórios juntados aos autos, cujo último ato concretizado, até a presente data, ocorreu na manhã do dia 08/01/2019”, declarou a juíza, explicando sua decisão de aplicar as multas de forma imediata.

O texto da decisão vai além e enfatiza que “não se pode olvidar, apesar de exaustivamente levantado nos autos, que o CESEIN não atende as determinações mínimas e legais previstas no ECA e pelas diretrizes da Lei do SINASE. Por certo, é extremamente necessária a adoção de uma ação enérgica por parte do juízo competente, sob pena de se tornar conivente com a situação”.

- Macapá, 16 de janeiro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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