Estabelecimento de lazer em Oiapoque tem as portas lacradas devido reincidência infracional
Três autos de infração lavrados pelo Comissariado da Infância e da Juventude de Oiapoque foram determinantes para que a Vara Infanto-Juvenil da Comarca de Oiapoque determinasse a interdição do estabelecimento Posto Acaí Seresta. De acordo com os autos, nas três fiscalizações realizadas pelo Comissariado foram encontradas adolescentes desacompanhados fora do horário permitido, sem documentação civil ou com autorização judicial e ainda consumindo bebida alcoólica.
Na decisão, o juiz Diego Moura de Araújo, titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, salientou que é comum a presença de menores de 18 anos em locais de espetáculos e divertimentos públicos em geral, inclusive até altas horas da madrugada, expondo-se aos riscos de ambientes atentatórios à sua dignidade e integridade.
Em virtude desse problema, o magistrado expediu uma portaria regulamentando a entrada e a permanência de menores de 18 anos em locais públicos e diversões em geral. Apesar da determinação judicial, o descaso dos proprietários em cumprir a norma é preocupante. É o caso, por exemplo, do estabelecimento infrator. Segundo consta nos autos de infração, a proprietária pouco se importou com as consequências de sua desobediência.
Mesmo sabendo que poderia ser responsabilizada administrativa e penalmente, a representante do Posto Açaí Seresta “novamente descumpriu a lei, já que em menos de dois meses, houve lavratura de três autos de infração em razão da mesma situação envolvendo crianças e adolescentes”. Dessa forma, o juiz Diego Moura determinou a interdição do estabelecimento pelo prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por dia de descumprimento.
Macapá, 08 de Julho de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Sexta, 05 Julho 2013 09:30