Câmara Única do TJAP reafirma sentença que condenou réu a pagar R$ 40 mil em danos morais por morte de criança vítima de acidente fluvial

camara2018dez11 (1).jpgDurante a abertura da 1129ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o desembargador e decano Gilberto Pinheiro, que presidia a Sessão, apresentou condolências pelo falecimento de um pioneiro da cidade de Macapá, o senhor Antônio Português, fundados e proprietário da primeira sorveteria de Macapá. Em seguiu deu como abertos os trabalhos para análise de sete processos que estavam sob pedido vista, mais 49 em pauta e um para retificações.

camara2018dez11 (4).jpgO primeiro item da pauta a ser julgado foi a Apelação Cível nº 0049877-86.2016.08.03.0001, oriunda da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Paulo César do Vale Madeira. O apelante se insurge contra condenação, em primeira instância, ao pagamento de R$ 40 mil como compensação por dano moral decorrente da morte de uma criança de 4 anos.

De acordo com os autos, no dia 09 de outubro de 2015, por volta das 07h40, no rio Flexal, o apelante conduzia uma lancha denominada “Lorena”, em alta velocidade e com habilitação vencida, ocasião em colidiu com a embarcação conduzida por Keitiane Barbosa, resultando na morte de seu filho de quatro anos de idade. A conclusão sobre o acidente está inserida em laudo fornecido pela Capitania dos Portos do Amapá.

camara2018dez11 (14).jpgDiante das informações nos autos e, de acordo com a argumentação do juízo da 6ª Vara, o relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, ressaltou que a Capitania dos Portos é o órgão de autoridade marítima que dentre suas responsabilidades está a investigação de sinistros marítimos e a tarefa de fazer cumprir as regras para evitar colisões desta natureza. Com essas considerações o relator negou provimento ao Apelo, no que foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Contreras (1º Vogal) e Agostino Silvério (atuando como 2º Vogal na ausência temporária do desembargador Gilberto Pinheiro).

camara2018dez11 (15).jpgA 1129ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro (vice-presidente) e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público Estadual, esteve presente o procurador de justiça Jayme Henrique Ferreira.

- Macapá, 11 de dezembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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