Pleno do TJAP realiza sua 668ª Sessão Ordinária Judicial

Sessao668Pleno05122018 1Realizada na manhã desta quarta-feira (05), a 668ª Sessão Ordinária Judicial teve em pauta mandados de segurança, agravos internos, conflitos de competência, embargos de declaração e revisões criminais.

Sessao668Pleno05122018 6Com uma pauta enxuta, a Corte deliberou sobre o Mandado de Segurança nº 0000854-65.2016.8.03.0004, impetrado pela defesa de Marcelo Marçal Costa Alves, com pedido de liminar, contra ato do prefeito do município de Pracuúba. De acordo com os autos, a Prefeitura reteve os vencimentos do impetrante referentes ao exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, com o argumento de este ter sido licenciado para concorrer às eleições municipais de 2016. O interessado pleiteia a manutenção no cargo e o recebimento da remuneração referente durante licença para candidatura eleitoral – por ser servidor público eleito teria direito líquido e certo.

O relator, desembargador Eduardo Contreras, reafirmou a decisão do juiz José Castellões Menezes Neto, titular da Vara Única da Comarca de Amapá, que deferiu a liminar e conferiu, no mérito, a anulação em definitivo o ato que exonerara o impetrante de suas funções de Conselheiro Tutelar, determinando sua imediata recondução ao cargo. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Sessao668Pleno05122018 9O Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0002238-07.2018.8.03.0000 foi desprovido pela Corte, conforme o voto do relator, desembargador Rommel Araújo. Nos autos, o Estado do Amapá se insurge contra decisão do TJAP que acolheu Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Aderlon Alves Coutinho. O processo se refere a requisitos de idade mínima para concurso público para a Polícia Militar.

Sessao668Pleno05122018 5Também foi retirada de pauta a Revisão Criminal nº 1329-62.2018.8.03.0000, que tem como parte autora o ex-prefeito de Santana, José Antônio Nogueira de Souza, e o ex-vereador do mesmo município, José Luiz Nogueira de Souza.

A matéria não pôde ser julgada devido à ausência justificada do revisor, desembargador Manoel Brito. De acordo com a relatora, desembargadora Sueli Pini, o processo retornará à pauta na próxima Sessão Ordinária do Pleno.

A Sessão foi presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro e contou com a presença dos desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini, Rommel Araújo, Eduardo Contreras e o juiz convocado Adão Joel Gomes de Carvalho. O órgão ministerial se fez representar pelo procurador de justiça Nicolau Crispino.

 

- Macapá, 05 de dezembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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