1128ª Sessão Ordinária da Câmara Única analisa Apelação Cível oriunda da Operação Eclésia

SessaoCamaraEclesia04122018 1Realizada nesta terça-feira (04), a 1.128ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 37 processos, entre os quais a Apelação Cível nº 0055026-68.2013.8.03.0001, originária da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, fruto da Operação Eclésia – deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 22 de maio de 2012.

SessaoCamaraEclesia04122018 10A referida Apelação se insurgia contra sentença de primeira instância em Ação Cível que trata de ato de improbidade, com dispensa ilegal de licitação, na aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender a Assembléia Legislativa do Amapá (ALAP), no montante de R$ 3.286.710,58 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos).

SessaoCamaraEclesia04122018 2A ação originária tem como réus: Rafael Jerônimo de Oliveira (empresário); R. e R. Empreendimentos EIRELI – EPP (empresa contratada); Moisés Reátegui de Souza (deputado estadual afastado); Jorge Evaldo Edinho Duarte (ex-deputado estadual); José Maria Miranda Cantuária; Edmundo Ribeiro Tork Filho; Janiery Torres Everton; Lindemberg Abel do Nascimento; Vitório Miranda Cantuária. Tanto os réus quanto o MP-AP apelam da sentença de 1º Grau.

SessaoCamaraEclesia04122018 5No juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a Ação foi julgada parcialmente procedente para condenar os réus Moisés Reátegui, Edinho Duarte, Edmundo Tork, Abel do Nascimento, Janiery Torres, José Maria Cantuária e Vitório Cantuária ao ressarcimento integral do dano ao Erário, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

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Quanto a Rafael Jerônimo de Oliveira, esse foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao Erário, suspensão de direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

A empresa R. e R. Empreendimentos EIRELI – EPP  foi condenada ac ressarcimento integral do dano ao Erário, pagamento de multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

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A Câmara Única, por unanimidade, não conheceu os recursos de Edmundo Tork, Abel do Nascimento, Janiery Torres e Vitório Cantuária por intempestividade (perda de prazo); conheceu os apelos de Rafael Jerônimo, R. e R. Empreendimentos EIRELI – EPP, Moisés Reátegui, Edinho Duarte, José Maria Cantuária e do MPE.

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Após o voto do relator, desembargador Rommel Araújo, rejeitando a preliminar de ilegitimidade do promotor de Justiça para propor a Ação, e do 1º Vogal, desembargador Eduardo Contreras, e 2º Vogal, desembargador Gilberto Pinheiro, acolhendo a preliminar, o presidente da Câmara Única, desembargador Gilberto Pinheiro, elasteceu a Turma para alcançar os votos a desembargadora Sueli Pini, que acompanhou o relator, e do desembargador Manoel Brito (que justificou ausência), a quem os autos serão encaminhados para conclusão do julgamento.

SessaoCamaraEclesia04122018 6A 1.128ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro (vice-presidente do TJAP), contando com a participação dos desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador de justiça Jayme Henrique Ferreira.

 

- Macapá, 04 de dezembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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