Apadrinhamento Natalino: Presente de Natal para crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional

CYRNANETTEAPADRINHA 1Natal e ano novo são sempre momentos sublimes de confraternização familiar, de restabelecer os laços para iniciar o ano que virá com bons motivos para sorrir. É justamente com o intuito de proporcionar o convívio familiar e o amor do lar que o Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, em parceria com os abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes, incentiva e promove todos os anos o apadrinhamento natalino. De acordo com Cyranette Cardoso, assessora jurídica do Juizado da Infância e Juventude – Área Administrativa, o apadrinhamento é uma forma alternativa de garantir às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional a convivência familiar e comunitária.

CYRNANETTEAPADRINHA 2Desde o final de novembro, os candidatos a padrinhos afetivos começaram a procurar o Juizado da Infância ou a assistência social dos abrigos de acolhimento. As crianças aptas para o apadrinhamento natalino devem ser maiores de três anos de idade.  “A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura o direito dos menores de ter o convívio familiar, evitando que tenham uma infância institucionalizada, ou seja, a intenção do programa de apadrinhamento é fazer com que a criança ou adolescente receba afeto e possa conhecer como funciona uma saudável vida em família, com carinho e amor”, disse Cyranette Cardoso.

Conforme a lei 13.509/2017, que inseriu o programa de apadrinhamento afetivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), este contato consiste em proporcionar que a criança e o adolescente que estejam em “abrigos” ou em acolhimento familiar possam formar vínculos afetivos com pessoas de fora da instituição ou da família acolhedora onde vivem e que se disponham a ser “padrinhos”.

CYRNANETTEAPADRINHA 3De acordo com a assessora jurídica existem duas modalidades de apadrinhamento. A primeira pode ser feita pela pessoa ou pela família em contato direto com a criança, enquanto a segunda modalidade “é feita por pessoa jurídica, por exemplo, uma empresa pode dar todo o suporte financeiro para os ‘afilhados’, custeando estudos, vestimentas e outras necessidades dos menores”, explica Cyranette.

Para ser um “padrinho” ou “madrinha” são necessários alguns requisitos verificados e analisados por equipes do Juizado e assistência social dos abrigos de acolhimento institucional. Entre algumas das exigências, os que pleiteiam o apadrinhamento afetivo devem ser pessoas idôneas, devem ter condições de garantir segurança física e mental aos menores e não possuírem antecedentes criminais.

Para a servidora o apadrinhamento natalino é fundamental para o crescimento emocional e afetivo das crianças e adolescentes. “Para estas crianças o apadrinhamento é muito especial, pois imagina o quanto é bom para uma criança poder passar as festas de fim de ano em um ambiente familiar, é o verdadeiro presente de Natal para elas”, finalizou.

Estão conveniados com o Juizado da Infância e Juventude de Macapá, os abrigos Ciã Cantuá, que recebe crianças de zero a 12 anos; Marluza Araújo, que atende adolescentes de 13 a 18 anos de idade, e a Escola Agrícola Padre João Pia Marta.

 

- Macapá, 05 de dezembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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